Publicado em 01/10/2019

CCJ aprova isenção de imposto sobre importação de equipamentos e componentes de geração elétrica de fonte solar

No dia 25/09, a Câmara de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 8.322/2014, de autoria do Senado Federal, que isenta do imposto sobre importação (II) equipamentos e componentes de geração de energia de fonte solar.

A isenção é condicionada à ausência de similar nacional e os produtos abrangidos pelo benefício são aqueles classificados na posição 8541.40 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), i.e. dispositivos fotossensíveis semicondutores, incluindo as células fotovoltaicas, mesmo montadas em módulos ou em painéis; diodos emissores de luz (LED).

O Projeto nº 8.322/2014 foi apreciado pela CCJ juntamente com os Projetos de Lei nº 5.539/2013, nº 7.186/2014, nº 157/2015 e nº 3.542/2015, cuja finalidade era a concessão de benefícios tributários mais extensos (isenção de outros tributos na importação e inclusão de outros equipamentos).

Apenas o Projeto nº 8.322/2014 foi aprovado, pois os demais não observaram as regras de Direito Financeiro público que dizem respeito à estimativa de renúncia fiscal e a medidas compensatórias das receitas renunciadas.

Com a aprovação da CCJ, o Projeto de Lei nº 8.322/2014 segue para sanção presidencial, a menos que haja recurso de 52 Deputados para que seja analisada pelo Plenário da Câmara.

O time tributário e aduaneiro do Dias Carneiro Advogados está acompanhando o tema da desoneração do setor e está à disposição para auxiliar com os impactos da nova legislação.