Antonio Amendola é sócio-coordenador da prática de Tributário e Aduaneiro, com vasta experiência na assessoria a empresas nacionais e internacionais e nos diversos tributos brasileiros. Seu foco principal é o desenvolvimento de soluções fiscais específicas para otimizar o negócio de seus clientes. Ele é especializado em questões de planejamento tributário, estruturas de importação e exportação, bem como em regimes aduaneiros especiais. Além disso, Antonio representa clientes em disputas administrativas e judiciais de natureza tributária e aduaneira em todos os níveis da Administração Tributária e no Poder Judiciário, incluindo em transações tributárias. Sua atuação abrangente e especializada tem sido fundamental para a eficiência fiscal e o sucesso dos clientes que ele representa.
Atuou em consultoria tributária internacional em Nova Iorque/EUA em 2000/2001. Foi Conselheiro Julgador do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo (CMT) de 2014 a 2018. É membro do Conselho e diretor da Associação dos Advogados de São Paulo – AASP.
Reconhecimentos
- Chambers & Partners
- The Legal 500
- Latin Lawyer 250
- International Tax Review - ITR
- LACCA Approved
- Leaders League
Formação
- Mestrado em Direito Econômico e Financeiro, Universidade de São Paulo - USP
- Mestrado em Master of Laws – LL.M. – Cornell Law School, Ithaca, New York, Estados Unidos
- Graduação em Direito, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP
Associações Profissionais
- Ordem dos Advogados do Brasil
- Associação Brasileira de Direito Financeiro – ABDF
- International Fiscal Association – IFA
- Associação dos Advogados de São Paulo – AASP
- Sociedade Brasileira de Direito Público – SBDP
- Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT
Publicações
- Tributação do Mercado de Carbono. AMENDOLA, Antonio. Boletim n° 3209 da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), 2025.
- A Importância do Estabelecimento para o IBS e o CBS. AMENDOLA, Antonio. Boletim n° 3212 da AASP, 2025.
- IBS/CBS e inadimplência. AMENDOLA, Antonio e CORREIA, Miguel – Revista da AASP, n° 168, Novembro 2025, págs. 21 a 29.
- A Relevância dos Juros sobre o Capital Próprio e a inclusão de reserva de subvenção para investimentos na sua base. AMENDOLA, Antonio; SILVEIRA, Rodrigo Maito da; CAMPOS, Mateus Tiagor. In: Controvérsias Jurídico-Contábeis. Atlas, 2023.
- A Reforma Tributária do Consumo e Desafios do Senado. AMENDOLA, Antonio. Revista Justiça & Cidadania, 2023.
- Implicações para IRPJ e CSLL de Ajustes Decorrentes do ICPC 22. AMENDOLA, Antonio et al. In: Controvérsias Jurídico-Contábeis. Atlas, 2022.
- Reforma Tributária em Discussão. AMENDOLA, Antonio et al. Boletim AASP, 2020.
- Transação: novo instrumento para regularização de tributos federais. AMENDOLA, Antonio. Estadão, 2020.
- Tributação e Crises sob a Covid-19. AMENDOLA, Antonio; LINHARES, Isabella. In: Impactos Jurídicos e Econômicos da Covid-19. Revista dos Tribunais, 2020.
- O papel do tributo e o combate à covid-19. AMENDOLA, Antonio. AASP, 2020.
- Preços de Transferência e Resseguro Internacional. AMENDOLA, Antonio; SILVEIRA, Rodrigo Maito da. Quartier Latin, 2018.
- Qualificação de operações envolvendo software no Brasil à luz dos tratados contra a bitributação. AMENDOLA, Antonio; SILVEIRA, Rodrigo Maito da. Saraiva, 2018.
- Aspectos Tributários relacionados à Geração Fotovoltaica (Solar) e Eólica de Energia. AMENDOLA, Antonio; SILVEIRA, Rodrigo Maito da. Quartier Latin, 2017.
- Consulta pública fiscal pode ser aprimorada. AMENDOLA, Antonio. Valor Econômico, Legislação, 06/11/2015.
- A participação do contribuinte na regulamentação tributária e o Caso FAP. AMENDOLA, Antonio. Revista de Direito Tributário Atual, 2014.
- Participação do contribuinte na regulamentação tributária. AMENDOLA, Antonio. Lexmagister, 2011.
- Dedução das perdas e não tributação dos créditos novados no plano de recuperação judicial. Revista de Estudos Tributários, 2011.
- Dedução das perdas e não tributação dos créditos novados no plano de recuperação judicial. Repertório IOB, 2011.
- Análise do Método do Crédito de Imposto como Medida Unilateral para Evitar a Dupla Tributação das Empresas no Brasil. Quartier Latin, 2008.
- Breves Comentários sobre os Acordos Prévios de Preços de Transferência. Quartier Latin, 2007.