Em 14 de fevereiro de 2019 foi publicada a Portaria nº 39, do Ministério da Economia, pela qual foram aprovadas as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ano-base 2018.
O prazo para a declaração da RAIS já se iniciou se encerrará em 05 de abril de 2019.
Uma vez que ainda não foi regulamentada a integração da declaração RAIS com o eSocial, as empresas que mantiveram vínculos trabalhistas durante o ano de 2018, deverão apresentar suas declarações eletronicamente, utilizando o programa gerador de arquivos GDRAIS2018, disponível no site do Ministério do Trabalho e no portal da RAIS.
Os estabelecimentos que não mantiveram empregados ou permaneceram inativos no ano-base deverão apresentar a declaração RAIS NEGATIVA com dados a ele pertinentes. Microempreendedores Individuais estão isentos dessa obrigação.
A equipe de Trabalhista do Dias Carneiro permanece à disposição para quaisquer esclarecimentos.