Publicado em 08/04/2020 - Notícia

[Artigo] O papel do tributo e o combate à covid-19

Associação dos Advogados de São Paulo (AASP)

Padre Antônio Vieira no “Sermão de Santo Antônio” ensina que o sal tem duas funções, a de conservar o alimento são e a de impedir que este estrague, que se corrompa. Da mesma forma, o tributo deve ser concebido, regulado e aplicado de modo a permitir a boa conservação do contribuinte e o devido cumprimento da obrigação tributária, sem ser pesado a ponto de corrompê-lo.  Trata-se, fora de dúvida, de princípio a ser observado por todos aqueles envolvidos em matéria tributária.

Em tempos de crise econômico-financeira decorrente da pandemia da COVID-19, com um isolamento social impensável nestes tempos, o Legislador e a Administração Tributária devem, mais do que nunca, se atentar a tal princípio, inerente ao princípio da preservação da empresa e do indivíduo.

Neste sentido, medidas já vêm sendo estudadas e tomadas a fim de aliviar o contribuinte, com redução de carga tributária, instituição de possibilidade de transação extraordinária, prorrogação de vencimento de tributos, postergação de data máxima de cumprimento de obrigações acessórias e facilitações em outras questões procedimentais, etc.  Listamos abaixo algumas destas medidas, sendo muito provável que, conforme já se noticia, outras virão até que esta crise se encerre.  Contribuintes, por outro lado, já sentindo fortemente os efeitos desta crise, vem procurando o Poder Judiciário a fim de obter postergações de tributos, sem penalidades e, em alguns casos, vêm logrando êxito na obtenção de medidas liminares.

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