Publicado em 17/04/2020 - Notícia

Corte de salário ou contrato suspenso já atinge 2,4 milhões de brasileiros

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Diante do estado de calamidade pública, decretado devido à disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no país, milhões de brasileiros se deparam com uma situação insólita. Embora estejam empregados, não são poucos os que já lidam com a suspensão do contrato de trabalho ou a redução de salários, permitida após a criação da Medida Provisória (MP) 936/2020, cuja função é proteger os empregos dos trabalhadores. Tão logo instituída, a rede de lojas Havan, de Luciano Hang, suspendeu temporariamente o contrato de 11.000 funcionários, o equivalente à metade da força de trabalho da varejista brusquense. Mas, não só ela. Segundo levantamento realizado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), 2,4 milhões de trabalhadores já foram impactados pela medida no país. (…)

A opção de lay-off, a interrupção no contrato trabalhista, já era prevista na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), mas em moldes diferentes – era necessária a participação do sindicato e o período de suspensão poderia chegar a cinco meses. “A suspensão de contrato pela CLT prevê a necessidade de um acordo coletivo em que o sindicato tem participação crucial. Isso mudou com a MP”, diz André Melo Ribeiro, sócio-coordenador da área trabalhista da Dias Carneiro Advogados. “A MP criou um caráter de urgência em que a paralisação pode ser de até 60 dias corridos ou fracionados em duas partes. O empregador fica responsável por pagar pelo menos 30% do salário, em que não poderá ter nenhuma incidência de Imposto de Renda ou INSS, por exemplo, e o Estado entra com o pagamento do benefício de até 70% do que ele teria direito a receber pelo programa de seguro desemprego”, explica.

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