Publicado em 03/04/2020 - Notícia

O estado pode ter que arcar com verbas rescisórias na crise do coronavírus?

JOTA

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) segue resistente à ideia de isolamento horizontal para evitar a disseminação do coronavírus. No dia 27 de março, chamou a atenção uma fala dele ao questionar as iniciativas de governadores com relação à quarentena. O discurso do presidente citava um artigo da CLT:  “tem um artigo na CLT que diz que todo empresário, comerciante etc, que for obrigado a fechar seu estabelecimento por decisão do respectivo chefe do executivo, os encargos trabalhistas, quem paga é o governador e o prefeito, tá ok?”.

A declaração levantou um questionamento: o estado pode ter que arcar com os custos de verbas rescisórias trabalhistas se uma empresa fechar por causa do período em que ficou sem funcionar por conta do coronavírus? (…)

A empresa que fechar por causa da crise pode tentar fazer o pagamento das verbas rescisórias com base no artigo 502 da CLT, que trata de regras de extinção do estabelecimento por motivo de força maior.

O sócio da área trabalhista da Dias Carneiro Advogados, André de Melo Ribeiro, alerta que ao alegar fechamento por força maior é preciso deixar muito claro como a atividade da empresa foi atingida de forma direta. “No caso do coronavírus, há a necessidade de demonstrar o ato do poder público que impediu a atividade, não que dificultou a atividade”. Para facilitar o entendimento, Ribeiro usa um exemplo figurativo: “não interessa você demonstrar que apareceu o Godzilla no Brasil. Precisa mostrar que o Godzilla pisou na sua fábrica e você não tem mais como trabalhar”.

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