Publicado em 06/01/2020 - Notícia

STF ainda avalia 8 pontos da reforma trabalhista, 2 anos após sanção

Folha de S.Paulo

Mais de dois anos após a sanção da reforma trabalhista de Michel Temer, oito pontos da nova legislação ainda são questionados no STF (Supremo Tribunal Federal), divididos em um total de 14 ações diretas de inconstitucionalidade e 3 ações declaratórias de constitucionalidade.

Para o primeiro semestre de 2020, estão na pauta de julgamentos nove dessas ações, que tratam de três temas: trabalho intermitente, limite para indenizações por dano moral e a correção das ações trabalhistas pelo índice da poupança em vez da inflação.

(…) Para André Ribeiro, sócio do escritório Dias Carneiro Advogados, o STF tende a declarar a inconstitucionalidade do tema. Também diz que o Supremo tende a buscar uma modulação na questão da TR e prevê um placar dividido em relação ao contra intermitente.

Ribeiro afirma que o elevado número de questionamentos feitos ao Supremo mostra que há um deslocamento das ações do TST para o STF, muitas vezes com esse último tomando decisões que contrariam o entendimento do TST.

“Isso mostra um atrito que causa muito mais insegurança. O TST deveria ser a última instância em questões trabalhistas, mas, como a nossa Constituição traz uma série de garantias vinculadas a contratos de trabalho, todos têm buscado no STF uma decisão final sobre o tema.”

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