Publicado em 30/10/2018

Indicação do Beneficiário Final – Data Limite

Todas as entidades, brasileiras e estrangeiras, inscritas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) antes de 1º de julho de 2017, devem informar toda a cadeia de participação societária até seus beneficiários finais à Receita Federal do Brasil até a data limite de 31 de dezembro de 2018, de acordo com a Instrução Normativa (IN) 1.634/2016, conforme alterada.

Para fins da IN 1.634/16, considera-se beneficiário final a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou exerce preponderantemente o poder de eleger a maioria dos seus administradores, ainda que sem controlá-la.

As informações acerca do beneficiário final podem ser prestadas por meio de: (a) remessa postal; (b) Documento Básico de Entrada; ou (c) pela transmissão de dossiê digital de atendimento, mediante comparecimento em qualquer unidade
da Receita Federal do Brasil.

Vale lembrar que as entidades brasileiras e estrangeiras inscritas no CNPJ após 1º de julho de 2017 estão igualmente sujeitas à obrigação de informar a cadeia de participação societária, até seu beneficiário final, à Receita Federal do Brasil, porém dentro do prazo de 90 dias contados da obtenção do CNPJ, prorrogáveis por mais 90 dias.

O não cumprimento das obrigações previstas na IN 1.634/16 acarretará a suspensão da inscrição da entidade no CNPJ e o impedimento de transacionar com estabelecimentos bancários, inclusive quanto à movimentação de contas correntes, à realização de aplicações financeiras e à obtenção de empréstimos, salvo se forem operações necessárias para o retorno do investimento ao país de origem e para o cumprimento de obrigação assumida antes da suspensão.