Em decisão proferida em 30/3/2020, a 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu pedido de recolhimento de custas ao final do processo devido a presunção de incapacidade financeira “em decorrência da situação excepcional de crise financeira instaurada pela Pandemia da COVID 19”.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.