Publicado em 27/08/2020

Senado Federal confirma entrada em vigor da LGPD em até 15 dias úteis

Adiamento da LGPD, que constava da MP nº 959/2020 (PLV 34/2020), foi rejeitado pelo Senado. A LGPD passará a valer a partir da sanção (ou veto) do Projeto pelo Presidente da República, o que deve necessariamente ocorrer em até 15 dias úteis. Sanções administrativas permanecem suspensas e só serão aplicáveis a partir de agosto de 2021.

Ontem, em sessão virtual do dia 26 de agosto de 2020, o Senado Federal confirmou a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018 – LGPD) na data da sanção ou veto da Presidência da República ao PLV nº 34/2020. Por consequência, a LGPD deve entrar em vigor necessariamente em algum momento nos próximos 15 dias úteis.

Como há muita informação sobre o assunto circulando, trazemos abaixo algumas respostas para perguntas mais comuns neste momento:

Como eu faço para cumprir a LGPD?

O cumprimento integral da LGPD geralmente demanda duas etapas: (i) 1ª etapa – mapeamento de dados – é realizado o levantamento dos dados pessoais que estão sob posse da sua empresa, a fim de entender quais são essas informações e como elas são utilizadas pela empresa; (ii) 2ª etapa – implantação – visa a adoção de medidas para garantir que a forma na qual você interage com dados pessoais cumpre a LGPD.

Nessa segunda fase, geralmente revisamos e/ou elaboramos contratos que envolvam qualquer tipo de tratamento ou transferência de dados (contratos de trabalho, prestação de serviço, parcerias, entre outros), guia de regras internas para definir como a empresa e seus empregados manuseiam os dados pessoais de seus clientes, política de privacidade, guia de atendimento de direitos de titulares,  mecanismos adequados para que o titular autorize o uso dos seus dados pessoais, medidas de segurança para garantir a confidencialidade dos dados detidos pela empresa, entre outros.

Eu não comecei a me preparar para a LGPD ainda. E agora?

O processo de adequação, mesmo atrasado, será muito parecido com o disposto acima. A diferença é que trabalhamos junto com os clientes para entender como estabelecer procedimentos estratégicos que atendam às principais preocupações e riscos do seu modelo de negócio, considerando-se custo e tempo de adaptação.

A data na qual as penalidades administrativas entram em vigor mudou?

Não, as penalidades administrativas permanecem suspensas e só serão aplicáveis a partir de agosto de 2021. Lembramos que essas são: advertência, bloqueio de dados pessoais, multas de 2% do faturamento da empresa no seu último exercício (limitada a R$ 50 milhões) por incidente, multas diárias até o limite de R$ 50 milhões, eliminação de dados e publicização da infração.

Se as sanções estão suspensas, só preciso me preocupar com a LGPD em agosto de 2021?

Não. Mesmo com as sanções suspensas, a vigência da LGPD já permite aos usuários e consumidores exigirem os direitos garantidos pela nova lei. Além disso, órgãos de defesa do consumidor como PROCONs, SENACON e outras associações podem demandar empresas que tratarem dados em desconformidade com a LGPD. Já tivemos diversos casos no Brasil de empresas multadas ou processadas em razão do uso incorreto de dados pessoais.

Quem será responsável por fiscalizar ou regular a lei? 

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPDHoje foi publicado o esperado Decreto nº 10.474 de 2020, que aprovou a estrutura regimental da ANPD. A ANPD será o órgão administrativo que terá por função fiscalizar o cumprimento da LGPD, emitir recomendações e regulamentações adicionais para esclarecer pontos dúbios da lei e aplicar sanções. Com o novo Decreto, apesar de ainda pendentes diversas nomeações para composição da diretoria da ANPD, tem-se a expectativa de que o início do funcionamento da Autoridade ocorra ainda este ano, apesar do atraso já consolidado em relação à entrada em vigor da LGPD.

A equipe de Tecnologia e Proteção de Dados do Dias Carneiro continua acompanhando o desenvolvimento da matéria e se coloca à disposição para qualquer esclarecimento que se faça necessário.