Publicado em 15/06/2020

Sanções administrativas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) são adiadas para agosto de 2021

No dia 11 de junho de 2020, o Presidente Bolsonaro sancionou o Projeto de Lei nº 1.179/2020, o qual dispõe, dentre outros, da entrada em vigor de certos artigos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O texto sancionado prevê que os artigos da LGPD referentes à aplicação de sanções administrativas pelo descumprimento da lei entrarão em vigor apenas em agosto de 2021. Isso significa que até lá as empresas não poderão ser multadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados. Contudo, quando a lei entrar em vigor, isso não impedirá que consumidores e órgãos de defesa ao consumo façam valer seus direitos e prerrogativas, inclusive com pedidos de indenização por potenciais danos.

Ainda, é importante ressaltar que o texto aprovado faz referência apenas e tão somente à data de início da imposição das sanções administrativas e não regula os demais artigos da LGPD.

Relembramos que, originalmente, a LGPD entraria em vigor em agosto de 2020. Contudo, no mês passado, o Presidente Bolsonaro instituiu uma Medida Provisória que, se confirmada, adiará a entrada em vigor da LGPD para maio de 2021. Essa MP precisa ser avaliada e confirmada até agosto pelo Congresso Nacional, caso contrário perderá os seus efeitos e a data original de vigência da LGPD voltará a valer.

Nesse cenário de incerteza, a recomendação do Dias Carneiro Advogados permanece sendo de que as empresas prossigam com seus projetos de adequação de modo a garantir grau avançado de conformidade caso a lei venha a entrar em vigor já em agosto deste ano.