Publicado em 22/10/2025

Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais é ampliado até 2029

O Governo Federal publicou o Decreto nº 12.689/2025, que altera o Decreto nº 4.449/2002 e prorroga em quatro anos o prazo para a exigência da certificação de georreferenciamento de imóveis rurais.

  • Como era antes

O decreto anterior estabelecia um escalonamento de prazos conforme a área do imóvel, o que levou muitos proprietários rurais a ficarem em situação de irregularidade cadastral e registral, devido à complexidade e ao volume de processos pendentes.

  • O que muda agora

Com a nova norma, o prazo limite passa a ser único — até 21 de novembro de 2029 — e a exigência do georreferenciamento aplica-se apenas aos casos de transferência, desmembramento, parcelamento ou remembramento de imóveis rurais, independentemente da dimensão da área.

A medida, proposta pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA), busca simplificar as exigências, reduzir irregularidades cadastrais e dar mais tempo para o planejamento e adequação dos proprietários.

  • Ponto de atenção

O novo decreto não traz previsão expressa sobre a prestação de garantias reais (como hipoteca ou alienação fiduciária) com base em imóveis rurais ainda não georreferenciados.

Assim, será necessário acompanhar a interpretação e aplicação prática do dispositivo pelos Cartórios de Registro de Imóveis, especialmente quanto à aceitação desses atos durante o período de prorrogação.

O Decreto nº 12.689/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 21 de outubro de 2025.