Publicado em 18/02/2022

Obrigações periódicas – Banco Central

Declaração das Informações Econômico-Financeiras ao Banco Central do Brasil – 31 de março de 2022

Todas as empresas brasileiras receptoras de investimento estrangeiro direto devem atualizar, ao menos uma vez por ano, as suas informações econômico-financeiras junto ao Sistema de Informações do Banco Central do Brasil (SISBACEN).

Até o dia 31 de março de 2022, todas as sociedades brasileiras que possuíam investimento externo direto na data-base de 31 de dezembro de 2021 deverão prestar a Declaração de Informações Econômico-Financeiras referente a tal data no RDE-IED (Registro Eletrônico de Investimento Externo Direto) do Banco Central, sob pena de multa que pode vir a ser aplicada pelo Banco Central, de acordo com a regulamentação em vigor.

Empresas receptoras de investimento estrangeiro direto que registravam, na data-base de 31 de dezembro de 2021, ativo total ou patrimônio líquido iguais ou superiores a R$ 250 milhões deverão prestar outras três declarações no ano, observando os prazos de 30 de junho (com relação à data-base de 31 de março), 30 de setembro (com relação à data-base de 30 de junho) e 31 de dezembro (com relação à data-base de 30 de setembro).

Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central do Brasil – 05 de abril de 2022

Todas as pessoas jurídicas com sede no Brasil, detentoras de ativos fora do território nacional de montante igual ou superior a USD 1 milhão (de acordo com a Resolução do Conselho Monetário Nacional – CMN nº 4.841, de 30 de julho de 2020), na data-base de 31 de dezembro de 2021, estão obrigadas a prestar ao Banco Central do Brasil a declaração de capitais brasileiros no exterior, sob pena de multa que pode vir a ser aplicada pelo Banco Central, de acordo com a regulamentação em vigor.

A declaração deve ser feita por meio do formulário de declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE), até às 18 horas do dia 05 de abril de 2022.

Empresas brasileiras detentoras de ativos fora do território de montante igual ou superior a USD 100 milhões na data-base de 31 de dezembro de 2021, deverão prestar outras três declarações no ano, observando os prazos de 5 de junho (com relação à data-base de 31 de março), 5 de setembro (com relação à data-base de 30 de junho) e 05 de dezembro (com relação à data-base de 30 de setembro).

A mesma obrigação se aplica, nas mesmas condições, às pessoas físicas que residam no Brasil e tenham ativos fora do país em montante igual ou superior a USD 1 milhão na data-base de 31 de dezembro de 2021.

O Dias Carneiro Advogados está à disposição para auxiliar com esse assunto.