Publicado em 16/07/2020

Novo Marco Legal do Saneamento Básico foi convertido em lei e traz perspectiva de investimentos de até R$ 700 bilhões

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Lei Federal nº 14.026 que estabelece o novo Marco Legal do Saneamento Básico. A nova legislação tem como objetivo a universalização do saneamento por meio do aprimoramento da regulamentação deste setor e a sua abertura à iniciativa privada, de forma a atrair investimentos e trazer maior competitividade ao mercado.

Destacamos abaixo os principais pontos da Lei nº 14.026, de 15/07/2020:

  • Metas: instituí metas de universalização do saneamento básico de atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgotos que devem ser cumpridas até o ano de 2033;
  • Investimento: facilita e cria incentivos ao investimento privado ao prever a vedação dos Municípios e do Distrito Federal de (i) celebrarem contrato de programa com sociedade de economia mista ou empresa pública, e (ii) subdelegarem o serviço sem prévio procedimento licitatório, garantindo, portanto, a competição de empresas privadas na disputa dos contratos de concessão;
  • Contratos de programa já firmados: os contratos de programa e de concessão vigentes permanecerão em vigor até o termo contratual e não poderão ser prorrogados;
  • Subdelegação: a subdelegação será permitida, condicionada à (i) comprovação técnica por parte do prestador de serviço; e (ii) previsão contratual ou autorização do titular do serviço, devendo-se observar o limite de 25% do valor do contrato;
  • Substituição de contratos de programa: possibilita a substituição dos contratos de programa ou de concessão por novos contratos de concessão em caso de alienação de controle acionário de empresa estatal prestadora de serviços de saneamento;
  • Blocos de municípios: permite a formação de blocos de municípios para a prestação regionalizada dos serviços de saneamento básico com o intuito de garantir viabilização técnica e econômico-financeira da prestação dos serviços;
  • Padronização de contratos: padroniza os contratos de prestação dos serviços de saneamento ao exigir a inclusão de cláusulas essenciais, como, metas quantitativas e qualitativas da prestação do serviço, possíveis fontes de receitas alternativas e repartição de riscos entre as partes, trazendo maior simetria de informação e segurança às partes contratantes;
  • Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA): determina que a ANA deverá estabelecer normas de referência para uniformizar a regulação dos serviços públicos de saneamento básico, como, por exemplo, (i) padrões de qualidade e eficiência do saneamento, (ii) regulação tarifária, (iii) padronização de instrumentos negociais de prestação de serviços públicos de saneamento básico, entre outras atribuições;
  • Arbitragem: autoriza a previsão de utilização de mecanismos privados para a resolução de disputas decorrentes ou relacionadas ao contrato de prestação de serviços, incluindo a arbitragem, desde que o procedimento seja conduzido no Brasil e em língua portuguesa; e
  • Licenciamento ambiental: autoriza a adoção de procedimentos simplificados para o licenciamento ambiental de unidades de tratamento de esgotos, efluentes e resíduos sólidos.

Quando da promulgação da Lei nº 14.026, de 15/07/2020, o Presidente da República vetou, entre outros pontos do projeto de lei original aprovado pelo Congresso Nacional, a redação do artigo que permitia a prorrogação dos chamados contratos de programa, que são aqueles celebrados sem concorrência diretamente entre os titulares dos serviços e empresas públicas ou sociedades de economia mista, modalidade comumente utilizada na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento.

Todos os vetos realizados pelo Presidente da República serão analisados pelo Congresso Nacional, que poderá derrubá-los e incorporá-los novamente ao texto legal, conforme inicialmente aprovado.