Publicado em 14/10/2020

Nova extensão dos prazos para suspensão de contratos de trabalho e redução de salários e jornada

Foi publicado hoje (14/10/2020) o Decreto nº 10.517, o qual prorroga novamente os prazos máximos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, bem como para estender o pagamento dos Benefícios Emergenciais de que trata a Lei nº 14.020/2020, desde que exista disponibilidade orçamentária para tanto.

De acordo com referido Decreto, os prazos para ambas as medidas acima foram prorrogados por 60 (sessenta) dias adicionais, totalizando até 240 (duzentos e quarenta) dias.

Dessa forma, a partir de hoje, empregadores poderão celebrar acordos com seus empregados prevendo nova suspensão de seus contratos de trabalho e/ou redução temporária de seus salários proporcionalmente à redução de suas jornadas.

Sem prejuízo, as medidas extraordinárias já utilizadas pelos empregadores até a publicação do Decreto em referência serão computadas para o cálculo do prazo total, resultante do acréscimo acima.

Por fim, como a legislação condiciona a extensão dos pagamentos de Benefício Emergencial aos empregados impactados pelas medidas emergenciais à disponibilidade orçamentária do Governo, acompanharemos com atenção esse ponto e as manifestações do Ministério da Economia.

Continuaremos acompanhando a evolução desse tema seus desdobramentos.