Publicado em 18/06/2020

Medida provisória que simplifica requisitos de assinatura eletrônica é editada

Inspirada no sistema europeu de assinaturas eletrônicas, foi editada na data de ontem pelo Presidente Bolsonaro a Medida Provisória 983 (MP) que simplifica o envio de documentos e a comunicação digital entre o cidadão e entes públicos com a utilização de novos tipos de assinaturas eletrônicas, visando à desburocratização por meio da flexibilização de requisitos para assinatura de documentos com assinaturas eletrônicas. Ainda, adicionalmente, a MP também simplifica os requisitos para assinatura eletrônica de documentos subscritos por profissionais da área da saúde.

Inicialmente, a MP institui uma classificação de assinaturas eletrônicas, separando-as em:

Tipo de assinatura

Características

Simples Permite a identificação do signatário e associa dados deste em formato eletrônico.
Avançada Está associada ao signatário de maneira unívoca, permitindo um elevado nível de confiança de tal forma que modificações posteriores à assinatura do documento sejam detectáveis.
Qualificada Utiliza certificado digital no padrão ICP-Brasil

A MP expressamente indica que atos perante juntas comerciais terão validade caso assinados com assinatura eletrônica avançada. Ainda, caberá a cada ente público determinar o nível mínimo exigido para que reconheça a validade de uma assinatura eletrônica, de acordo com as categorias de assinaturas eletrônicas indicadas acima.

Em relação especialmente ao setor de saúde, a MP traz inovações ainda maiores. Isso porque, anteriormente à edição desta MP, receitas médicas e outros documentos subscritos por profissionais de saúde apenas tinham validade quando assinados com certificado digital no padrão ICP-Brasil. Esse requisito foi flexibilizado uma vez que a MP indica que documentos assinados por profissionais da saúde com o uso de assinatura eletrônica qualificada OU avançada serão considerados válidos. Assim fica dispensado o uso de certificado ICP-Brasil, por exemplo, para a emissão de receituário digital e de atestados médicos em meio eletrônico.

Ainda, a MP também estabelece que os receituários de medicamentos terão validade em todo o território nacional. Essa validade nacional também é extensível aos receituários de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, sempre observada a regulação especial do assunto.

É importante ressaltar que a MP em questão deverá ser confirmada, dentro do prazo de 120 dias, pelo Congresso Nacional, sob perda de seus efeitos. Ainda, está aberto até sexta-feira (19/06) o prazo para apresentação, por parlamentares, de emendas ao texto que será submetido à votação pelas casas legislativas.

A equipe de Direito Digital e Tecnologia do Dias Carneiro permanecerá acompanhando os desdobramentos da matéria.