Publicado em 03/07/2020

Lembrete | Medida Provisória 931 – Fim do prazo para realização de assembleias gerais e reuniões de sócios

Os acionistas e sócios de sociedades cujos exercícios sociais tenham se encerrado em 31 de dezembro de 2019 terão até o dia 31 de julho de 2020 para realizar a assembleia geral ordinária ou reunião anual de sócios para, dentre outros temas, deliberar sobre as contas da administração, eleger os administradores, se aplicável, e decidir sobre os resultados da sociedade.

Tal prazo foi prorrogado em 30 de março do corrente ano, por meio da Medida Provisória 931 (MP 931), tendo em vista as medidas adotadas pelo Ministério da Economia que objetivavam minimizar os efeitos negativos da pandemia do Covid-19 sobre a atividade econômica.

Referida regra instituída pela MP 931 aplica-se, indistintamente, (i) às sociedades anônimas abertas e fechadas; (ii) às sociedades limitadas; (iii) às empresas públicas e sociedades de economia mista (assim como às subsidiárias das referidas empresas e sociedades); e (iv) às sociedades cooperativas e entidades de representação do cooperativismo.

Dias Carneiro Advogados está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar com tais assuntos.