Em decisão proferida em 4/4/2020, a 2ª Vara Cível de Duque de Caxias/RJ concedeu tutela de urgência a duas empresas em recuperação judicial para que os serviços de energia elétrica e gás não sejam suspensos por falta de pagamento pelos próximos 90 dias.
A decisão considerou a “excepcionalidade da atual conjuntura” em virtude da pandemia, bem como que “o fornecimento dos serviços de luz e gás tem relevância fundamental à preservação da continuidade das atividades das requerentes”, de modo que a interrupção de tais serviços traria danos econômicos irreversíveis às empresas, que gozam de tratamento legal diferenciado por estarem em regime de recuperação judicial.
Até o momento, não há recurso contra a decisão.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.