Publicado em 25/08/2020

Extensão dos prazos para suspensão de contratos de trabalho e redução de salários e jornada

Foi publicado no dia 24 de agosto de 2020 o Decreto nº 10.470, o qual prorroga os prazos máximos para celebrar acordos de redução proporcional de jornada e salário e de suspensão temporária de contrato de trabalho, bem como para estender o pagamento dos Benefícios Emergenciais de que trata a Lei nº 14.020/2020, desde que exista disponibilidade orçamentária para tanto.

De acordo com referido Decreto, os prazos para ambas as medidas acima foram prorrogados por 60 (sessenta) dias, totalizando até 180 (cento e oitenta) dias.

Dessa forma, a partir de hoje, empregadores poderão celebrar acordos com seus empregados prevendo nova suspensão de seus contratos de trabalho e/ou redução temporária de seus salários proporcionalmente à redução de suas jornadas.

Por fim, como a legislação condiciona a extensão dos pagamentos de Benefício Emergencial aos empregados impactados pelas medidas emergenciais à disponibilidade orçamentária do Governo, acompanharemos com atenção esse ponto e as manifestações do Ministério da Economia.