Publicado em 04/05/2020

Covid-19 | STF suspende liminar que impedia corte de energia de empresas inadimplentes

O Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu decisão da Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), que havia determinado a Light (distribuidora de energia), se abstivesse de cortar a energia de empresas inadimplentes por entender que houve usurpação de competência pelo TJRJ.

Em março deste ano foi sancionada no estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual n. 8.769/20, para proibir cortes de energia, água e gás natural para qualquer consumidor. Contudo, a Light continuava a cortar o fornecimento de energia.

Por essa razão, a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), por meio de sua Comissão de Defesa do Consumidor, ajuizou ação na qual obteve liminar compelindo a Light a suspender os referidos cortes. O Desembargador Relator de recurso da Light no TJRJ suspendeu os efeitos da decisão de 1º grau. A Alerj então pediu à Presidência do TJRJ e reforma da decisão do Relator.

A presidência do TJRJ, suspendeu a decisão do Relator, confirmando assim a constitucionalidade de dita Lei Estadual. A Light apresentou recurso ao STF sob a fundamento de que o TJRJ, ao analisar a questão, teria incorrido em usurpação de competência.

Ao analisar o recurso da Light, o Ministro do STF Dias Toffoli entendeu que, de fato, “a decisão proferida pela presidência do TJRJ efetivamente usurpou a competência desta Suprema Corte”, por ter decidido sobre controvérsia a respeito da competência legislativa da União e dos Estados-membros.

Por esse motivo, a Light está momentaneamente autorizada a seguir com os cortes de energia em caso de inadimplência mesmo durante a pandemia.

A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.