Publicado em 12/06/2020

Covid-19 | Juíza suspende a comercialização de sabão em pó que promete “eliminar o vírus”

Em 11/6/2020, a 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem de São Paulo/SP determinou que empresa fabricante de sabão em pó suspenda a comercialização de um produto cuja embalagem afirma “eliminar o vírus”.

A decisão ainda determinou que empresa recolha as unidades do produto no mercado e se abstenha de realizar novas campanhas publicitárias que façam alusão ao tema, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil para cada tipo de descumprimento.

A ação foi ajuizada por uma empresa concorrente, sob alegação de que a publicidade do produto envolvendo a promessa de eliminação do vírus lhe causa concorrência desleal no atual cenário da pandemia de coronavírus.

A decisão que concedeu a liminar pontuou que “a publicidade veiculada pela requerida, ao menos em tese, tem potencial de causar prejuízo aos concorrentes e, o que é ainda mais sério, pode induzir o consumidor a acreditar que o lava-roupas apresenta especialidade que não está demonstrada, ao menos até o momento, quando comparado aos demais produtos da mesma natureza”.

Até o momento, não foram interpostos recursos em face da decisão, que pode ser acessada aqui.