Em decisão proferida pelo Juízo da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo/SP, foi determinada a devolução de livros entregues em consignação pelas editoras à rede de livrarias Saraiva, atualmente em recuperação judicial.
As editoras fornecedoras argumentaram que houve drástica diminuição nas vendas em lojas físicas causadas pelos efeitos da pandemia de Covid-19.
O magistrado acolheu o pedido apontando que os livros não teriam sido entregues em consignação caso as editoras soubessem que não poderiam ser comercializados nas lojas físicas. Assim, autorizou a retirada de 50% do estoque para que as próprias editoras possam vendê-lo por outros meios.
A rede de livrarias Saraiva interpôs agravo de instrumento contra essa decisão, o qual está pendente de análise pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.