Publicado em 24/04/2020

Covid-19 | Juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Rio Claro/SP determina, de ofício, a prorrogação do prazo para apresentação de plano de recuperação judicial

O Juiz Joélis Fonseca, da 2ª Vara Cível do Foro de Rio Claro, de ofício, determinou a prorrogação de prazo de apresentação de plano de recuperação judicial de empresas em recuperação judicial.

As recuperandas haviam apresentado pedido de manutenção de serviços básicos, como água e luz, para a subsistência das suas atividades, apesar de estarem inadimplentes em relação ao pagamento desses serviços.

Além do deferimento do pedido acima, o magistrado determinou a prorrogação do prazo para apresentação do plano de recuperação judicial, com base na recomendação do CNJ nº 0002561-26.2020.2.00.0000, que prevê uma série de medidas que podem ser adotados pelos  magistrados, no intuito de minimizar os impactos da pandemia em relação às empresas em recuperação judicial.

Segundo o juiz, tal medida seria necessária para que as empresas possam manter suas atividades e viabilizar o plano de recuperação a ser apresentado, em razão da pandemia alastrada pelo COVID-19.

A íntegra do projeto pode ser acessada aqui.

Até o presente momento não foi interposto nenhum recurso contra a decisão.