Publicado em 20/04/2020

Covid-19 | Atualizações – Medidas emergenciais de apoio apresentadas pelos principais agentes públicos do mercado financeiro

Em mais uma rodada de atualizações, selecionamos abaixo as principais medidas econômicas adotadas na última semana por diferentes agentes do mercado financeiro em combate aos impactos econômicos decorrentes do Covid-19, bem como outros temas de interesse ao mercado financeiro:

Banco Central do Brasil (BACEN)

Circular BACEN n° 4.002 de 16.04.2020

  • ampliou de 750 para 1.500 dias o prazo máximo entre a contratação e a liquidação de contratos de câmbio de exportação;
  • determinou prazo único de até 1.500 dias entre a data da contratação e liquidação da operação de exportação, permitindo também que o embarque possa ocorrer dentro desse período;
  • as novas determinações são válidas para contratos de câmbio: (a) celebrados a partir de 20.03.2020; e (b) celebrados em data anterior e que estivessem com a situação regular em 20.03.2020. O uso da nova regra depende da concordância das partes do contrato de câmbio; e
  • ampliou de 180 para 360 dias o prazo para o pagamento antecipado de importação, aplicando-se também aos pagamentos antecipados de importação que já foram efetuados.

Circular BACEN 4.004 de 16.04.2020

  • modificou a Linha Temporária Especial de Liquidez lastreada em Letras Financeiras Garantidas (LTEL-LFG), para que o limite máximo dos empréstimos tomados pelos bancos cooperativos seja de 100% do Patrimônio Líquido Ajustado apurado com base nos Balancetes Combinados dos Sistemas Cooperativos e não mais com base em 100% do Patrimônio de Referência;
  • o limite dos empréstimos que os bancos cooperativos podem tomar ao amparo da LTEL-LFG passou de R$ 3,3 bilhões para R$ 41,5 bilhões; e
  • a LTEL-LFG terá um custo de 0,60% ao ano e os empréstimos serão concedidos por meio de liberações mensais de recursos, cujas solicitações poderão ser feitas a partir do dia 20.04.2020.

Banco da Amazônia (BASA)

Com base na Resolução nº 4.798/2020 do BACEN, o BASA prorrogará, de forma automática, as parcelas de financiamento das dívidas do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) para as micro, pequenas e médias empresas, por até 12 meses.

Adicionalmente, no dia 14.04.2020, o BASA lançou a linha de crédito especial do FNO, com base na Resolução nº 4.798/2020 do BACEN, que conta com as seguintes características principais:

  • financiamento de capital de giro, limitado a R$ 100 mil por beneficiário, e de investimentos, limitado R$ 200 mil por beneficiário;
  • taxa de juros de 2,5% ao ano;
  • prazo de reembolso: (i) para a linha de capital de giro, 24 meses; e (ii) para a linha de investimento, obedecerá aos prazos fixados pelos Conselhos Deliberativos dos Fundos Constitucionais; e
  • prazo de contratação e de carência para todas as linhas de crédito: até 31.12.2020.

Governo Federal e Comissão de Financiamentos Externos (Cofiex)

Resolução Cofiex nº 02 de 13.04.2020

A Resolução objetiva acelerar a liberação de recursos de organismos internacionais como o Banco Mundial, Novo Banco de Desenvolvimento (NBD), Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), Banco de Desenvolvimento da América Latina (CAF), entre outros, para financiamento público no Brasil. A Resolução conta com as seguintes características principais:

  • a Cofiex deliberará em até 10 dias sobre cada solicitação recebida;
  • simplificação de critérios de análise que, por ora, deverão se ater à Capacidade de Pagamento (Capag) e a uma análise técnica;
  • será possível a apresentação de solicitações para inclusão de mais atividades em operações já contratadas que possam atenuar a situação de calamidade pública no país; e
  • as mudanças, em caráter extraordinário, terão validade enquanto durar o estado de calamidade pública, e valem para projetos que utilizam financiamento externo com garantia da União.

Decisão Judicial da 9ª Vara Federal do Distrito Federal (DF)

Por meio de ação popular ajuizada por Carlos Roberto Lupi, presidente do Partido Democrático Trabalhista (PDT), em face da União e do Presidente do BACEN, o juiz Renato Coelho Borelli, da 9ª Vara Cível da Justiça Federal do DF, determinou, em sede de tutela de urgência que:

  • todas as instituições do Sistema Financeiro Nacional se abstenham de aumentar a taxa de juros ou intensificar as exigências para a concessão de crédito durante o período de calamidade pública em razão da pandemia de COVID-19; e
  • União e BACEN adotem medidas a fim de condicionar a concessão dos benefícios de liquidez, provenientes da redução do percentual dos recolhimentos compulsórios, à efetiva apresentação de novas linhas e carteiras de créditos a favor do mercado produtivo interno por parte dos bancos a serem beneficiados.

Da decisão ainda cabe recurso por parte a União e do BACEN.

A nossa equipe de Financiamento de Projetos, Operações de Crédito, Direito Bancário e Mercado de Capitais estará à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas e para assistir com relação as medidas acima indicadas.