O Banco Central (Bacen) conduz o Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo), regulado pela Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.
O Censo Quinquenal refere-se às datas-bases de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco) e, em 2021, o ano-base de referência é 2020. O prazo regular para entrega da declaração é de 1° de julho até as 18 horas de 16 de agosto de 2021.
Devem prestar a declaração do Censo Quinquenal:
Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.
O Dias Carneiro Advogados está à disposição para auxiliar com esse assunto.