Publicado em 01/07/2021

Censo Quinquenal – Banco Central

O Banco Central (Bacen) conduz o Censo de Capitais Estrangeiros no País (Censo), regulado pela Circular nº 3.795, de 16 de junho de 2016, com o objetivo de compilar estatísticas do setor externo, em especial a Posição de Investimento Internacional, subsidiando a formulação de política econômica e auxiliando atividades de pesquisadores econômicos e de organismos internacionais.

O Censo Quinquenal refere-se às datas-bases de anos terminados em 0 (zero) ou 5 (cinco) e, em 2021, o ano-base de referência é 2020. O prazo regular para entrega da declaração é de 1° de julho até as 18 horas de 16 de agosto de 2021.

Devem prestar a declaração do Censo Quinquenal:

  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com participação direta de não residentes em seu capital social, em qualquer montante, na data-base de 31 de dezembro de 2020;
  • Fundos de investimento com cotistas não residentes, na data-base de 31 de dezembro de 2020, por meio de seus administradores; e
  • Pessoas jurídicas sediadas no país, com saldo devedor total de créditos comerciais de curto prazo (exigíveis em até 360 dias) concedidos por não residentes, em montante igual ou superior ao equivalente a US$1 milhão, na data-base de 31 de dezembro de 2020.

Estão dispensados de prestar a declaração: pessoas físicas; órgãos da Administração Direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios; pessoas jurídicas devedoras de repasses de créditos externos concedidos por instituições sediadas no País; e entidades sem fins lucrativos mantidas por contribuição de não residentes.

O Dias Carneiro Advogados está à disposição para auxiliar com esse assunto.