Publicado em 30/03/2020

Aprovação de contas, alterações societárias e funcionamento das Juntas Comerciais

Conforme legislação societária brasileira aplicável, nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os acionistas ou sócios devem realizar uma assembleia geral ordinária ou reunião de sócios, conforme aplicável, para, entre outras coisas, (i) discutir as contas da administração e as demonstrações financeiras da sociedade; (ii) deliberar sobre a destinação do resultado do exercício; e (iii) eleger os membros da administração da companhia.

Para as sociedades cujo exercício social se encerrou em 31 de dezembro de 2019, a assembleia ou reunião deverá ser realizada até 30 de abril de 2020. Para tanto, a administração das sociedades deverá, com anterioridade à tal data, colocar à disposição dos sócios ou acionistas o balanço patrimonial e demais demonstrações contábeis, bem como providenciar a publicação de tais demonstrações (juntamente com relatório da administração sobre os negócios sociais e parecer dos auditores independentes, se houver) no Diário Oficial e em outro jornal de grande circulação, haja vista que as disposições da Medida Provisória nº 892, de agosto de 2019 (que dispunha sobre a desnecessidade de publicação em jornais), não estão mais em vigor.

Embora haja entendimentos diversos sobre a necessidade de publicação das demonstrações financeiras das sociedades limitadas consideradas de grande porte, o time societário do Dias Carneiro poderá avaliar a situação específica de cada sociedade para melhor instruí-los.

Adicionalmente, informamos que, devido à pandemia do COVID-19 e das medidas de prevenção adotadas para o contágio da doença, a maioria das Juntas Comerciais suspendeu o atendimento presencial e manteve ativo apenas parte dos serviços eletrônicos – o que pode impedir o protocolo de atas, alterações contratuais e outros documentos de interesse da sociedade que tratem de temas relevantes para sua operação, como transferência de quotas, mudanças na administração, aumento de capital, dentre outros.

Esse é o caso, por exemplo, da JUCESP, cujo funcionamento está suspenso até 30 de abril de 2020 ou até que seja contida a situação da pandemia do COVID-19. Durante esse período, serão mantidos apenas os serviços eletrônicos para constituição de sociedades, pesquisa e consultas de nome empresarial, obtenção de cópias de documentos digitalizados, certidões e fichas cadastrais.

Não obstante o indicado acima e a discussão sobre uma eventual medida provisória para alterar a legislação aplicável às assembleias gerais ordinárias – que prorrogaria para setembro o prazo para sua realização –, recomendamos que as sociedades sigam com seus cronogramas regulares para disponibilização dos documentos financeiros a seus sócios e acionistas, publicação das demonstrações financeiras (conforme aplicável), convocações e realizações das reuniões ou assembleias.

Outras Juntas Comerciais e outros órgãos públicos (como Receita Federal, Secretarias da Fazenda, cartórios de títulos e documentos, dentre outros) também estão com suas atividades suspensas ou operando em horários restritos – o que pode afetar, direta ou indiretamente, as operações de sua empresa.

Dias Carneiro Advogados está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar com esse assunto.