Publicado em 24/09/2021

A dimensão da sustentabilidade na agenda institucional do Banco Central do Brasil

O Banco Central publicou, em 15/9/2021, uma série de atos normativos relacionados aos temas de Consultas Públicas já finalizadas¹, que tem por objetivo fortalecer as regras de gerenciamento de riscos sociais, ambientais e climáticos, e da elaboração da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC) pelas instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional, bem como a regulamentação da divulgação de informações sobre riscos e oportunidades sociais, ambientais e climáticas. São eles:

A Resolução CMN No. 4.943 altera a Resolução No. 4.557/2017, que dispõe sobre a estrutura de gerenciamento de riscos, a estrutura de gerenciamento de capital e a política de divulgação de informações das instituições financeiras.

Com previsão de entrada em vigor a partir de 1º de julho de 2022, nela constam agora as definições de Risco social, Risco ambiental e Risco climático², em substituição ao termo mais genérico Risco Socioambiental, com exemplos concretos do que vem a ser cada um deles e a data a partir da qual as instituições financeiras devem se adequar e implementar uma série de mecanismos, estruturas e comitês de identificação, gerenciamento e monitoramento de tais riscos incorridos pela instituição em decorrência dos seus produtos, serviços, atividades ou processos e das atividades desempenhadas por contrapartes da instituição, entidades controladas pela instituição e fornecedores e prestadores de serviços terceirizados da instituição quando relevantes.

A Resolução CMN No. 4.944 altera a Resolução No. 4.606/2017, que dispõe sobre a metodologia facultativa simplificada para apuração do requerimento mínimo de Patrimônio de Referência Simplificado (PRS5), os requisitos para opção por essa metodologia e os requisitos adicionais para a estrutura simplificada de gerenciamento contínuo de riscos. Também com previsão de entrada em vigor em 01 de julho de 2022, o risco socioambiental anteriormente previsto é agora substituído pelos risco social, ambiental e climático.

A Resolução No. 4.945 dispõe sobre a Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática³ (PRSAC), determinando que todas as instituições financeiras devem estabelecer a sua PRSAC, proporcionais ao modelo de negócio, à natureza das operações e à complexidade dos produtos, dos serviços, das atividades e dos processos da instituição e adequadas à dimensão e à relevância da exposição ao risco social, ao risco ambiental e ao risco climático, além de implementar ações com vistas à sua efetividade. Também com entrada em vigor prevista para 01 de julho de 2022.

A Resolução BCB No. 139 dispõe sobre a divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC)⁴, e a  Instrução Normativa No. 153 estabelece as tabelas padronizadas para fins da divulgação do referido Relatório, ambas com entrada em vigor em 01 de dezembro de 2022.

A Resolução BCB No. 140 dispõe sobre a criação da Seção 9 (Impedimentos Sociais, Ambientais e Climáticos) no Capítulo 2 (Condições Básicas) do Manual de Crédito Rural (MCR). Trata da caracterização de empreendimentos com restrições de acesso ao crédito rural em razão de dispositivos legais ou infralegais atinentes às questões sociais, ambientais e climáticas, com entrada em vigor já em 01 de outubro de 2021.

A publicação pelo Banco Central do Brasil do seu primeiro Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, em conjunto com as normativas referidas só evidenciam que as boas práticas em questões sociais, de governança e cuidado com o meio ambiente, definidas pela sigla inglesa ESG, é uma mudança real de paradigma no mercado, que deve interferir na sobrevivência, competição e no lucro.


¹ Consulta Pública No. 82/2021, relativa aos critérios de sustentabilidade aplicáveis na concessão de crédito rural e à caracterização de empreendimentos com restrições de acesso ao crédito rural em razão de questões socioambientais; Consulta Pública No. 85/2021, relativa ao aprimoramento das regras de gerenciamento do risco social, ambiental e climático aplicáveis às instituições financeiras, bem como dos requisitos a serem observados por essas instituições no estabelecimento da Política de Responsabilidade Social, Ambiental e Climática (PRSAC); e Consulta Pública 86/2021, relativa aos requisitos para divulgação de informações sobre os aspectos social, ambiental e climático aplicáveis às instituições financeiras de diversos segmentos.

² Risco social: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à violação de direitos e garantias fundamentais ou a atos lesivos a interesse comum; Risco ambiental: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados à degradação do meio ambiente, incluindo o uso excessivo de recursos naturais; Risco climático: possibilidade de ocorrência de perdas para a instituição ocasionadas por eventos associados ao processo de transição para uma economia de baixo carbono, em que a emissão de gases do efeito estufa é reduzida ou compensada e os mecanismos naturais de captura desses gases são preservados.

³ PRSAC consiste no conjunto de princípios e diretrizes de natureza social, de natureza ambiental e de natureza climática a ser observado pela instituição na condução dos seus negócios, das suas atividades e dos seus processos, bem como na sua relação com as partes interessadas.

⁴ O Relatório GRSAC deve conter informações referentes à governança do gerenciamento dos riscos, incluindo as atribuições e as responsabilidades das instâncias da instituição envolvidas com o gerenciamento do risco social, do risco ambiental e do risco climático, como o conselho de administração, quando existente, e a diretoria da instituição; impactos reais e potenciais, quando considerados relevantes nas estratégias adotadas pela instituição nos negócios e no gerenciamento de risco e de capital nos horizontes de curto, médio e longo prazos, considerando diferentes cenários, segundo critérios documentados; e  processos de gerenciamento dos riscos.