Portal Dedução
No dia 6 de julho, o Executivo Nacional sancionou o projeto lei de conversão da Medida Provisória nº 936/2020, publicando no Diário Oficial da União, no dia seguinte, a Lei nº 14.020/2020, autorizando a prorrogação da redução de salários e jornada e a suspensão de contratos durante a pandemia.
Só que, agora, os prazos, tanto da suspensão, quanto da redução de jornada e salário, só podem ser prorrogados pelas empresas após nova determinação do Poder Executivo. Isso significa que as pessoas contempladas pelo programa de Benefício Emergencial de proteção ao emprego e renda – BEm, terão que aguardar novas diretrizes normativa do Poder Executivo Federal, por meio de Decreto Executivo, para ter os benefícios estendidos.
Em entrevista ao Portal Dedução, o jurista Andre de Melo Ribeiro, do Dias Carneiro Advogados, explica os pormenores dessa legislação, para que as empresas não venham a ter problemas futuros.
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