Agora São Paulo
Desde a reforma trabalhista de novembro de 2017, quem ganha um processo contra o ex-patrão tem que ter o valor da ação corrigido pela TR
(Taxa Referencial), atualmente com rendimento nulo. Por entender que tal índice não é capaz de garantir a recomposição inflacionária a favor do trabalhador, a Justiça do Trabalho tem aplicado o IPCA-E (Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial), que garante melhor
rentabilidade.
O TST (Tribunal Superior do Trabalho) estava prestes a determinar a correção pelo índice inflacionário quando o ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal) mandou suspender todos os processos relacionados ao tema.
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