Publicado em 10/06/2020 - Notícia

O que pode mudar na MP 936, que prevê suspensão do contrato e redução de jornada?

InfoMoney

A Medida Provisória (MP) 936, que permite a redução de salário e jornada e a suspensão do contrato de trabalho, pode ser modificada no Senado nesta semana. Entre as principais mudanças previstas está a extensão do prazo durante o qual o funcionário pode ter o salário reduzido ou o contrato interrompido.

A MP se divide em dois pontos principais: permite às empresas cortar 25%, 50% ou 70% do salário e da jornada dos funcionários, preservando o salário-hora, por 90 dias; e prevê a suspensão do trabalho de forma temporária por 60 dias. Em ambos os casos, o governo complementa a remuneração com base no seguro-desemprego.

(…) O texto foi aprovado na Câmara, no dia 28 de maio, mas com modificações. “A principal mudança foi a possibilidade de o poder Executivo expandir o prazo de vigência da suspensão do contrato e da redução dos salários a seu critério, por meio de simples regulamento, ou seja, sem precisar passar pelo Congresso”, destaca André Ribeiro, advogado trabalhista e sócio do Dias Carneiro Advogados.

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