Publicado em 16/03/2020 - Notícia

Como empresas podem agir para evitar contágio de funcionários por coronavírus

JOTA

O avanço nos casos de coronavírus traz muitas perguntas, sendo uma delas a forma como as empresas podem agir para evitar o contágio dos colaboradores. Há vários caminhos e o JOTA ouviu advogados trabalhistas para fazer o mapeamento das medidas que podem ser tomadas pelos empregadores.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não traz especificações para situações como essa, em que há um vírus altamente contagioso. “A CLT trata apenas de questões gerais de saúde. Há por exemplo, a possibilidade de o empregado requerer justa causa do empregador se for submetido a uma condição de trabalho insegura”, diz André Ribeiro, sócio da área trabalhista da Dias Carneiro Advogados.

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Se a atividade do trabalhador permitir a realização das tarefas à distância, a empresa pode adotar o teletrabalho com as atividades sendo realizadas de casa. “O teletrabalho nem sempre abrange todos os empregados. Por isso, a empresa precisa identificar claramente para quem vai conceder licença remunerada ou liberação para teletrabalho”, diz André Ribeiro, da Dias Carneiro Advogados. “O ideal é fazer um aditivo contratual migrando o trabalho regular para o teletrabalho, definindo, por exemplo, se a empresa vai disponibilizar o computador e ajuda de custo com internet e energia elétrica”.

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