Publicado em 31/01/2020 - Notícia

Stay period pode ser prorrogado para preservar plano de recuperação

Conjur

A suspensão de ações contra a empresa em processo de recuperação judicial (stay period) pode exceder o prazo de 180 dias caso o juiz considere que essa prorrogação é necessária para não frustrar o plano de recuperação.

O entendimento foi aplicado pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, ao suspender uma ordem do Tribunal de Justiça de São Paulo para que um laboratório médico pagasse, em 30 dias, créditos trabalhistas de mais de R$ 5 milhões.

(…) “A tutela de urgência conferida pelo STJ, além de reconhecer a verossimilhança do direito alegado pela Biofast, também garantiu sobretudo o resultado útil do processo”, disse Laura Bumachar, sócia do Dias Carneiro Advogados, que fez a defesa da Biofast.

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