Publicado em 29/06/2018 - Notícia

Decisão do STF sobre contribuição sindical impõe novo modelo a entidades

Conjur

A decisão do Supremo Tribunal Federal que analisou o fim da contribuição sindical obrigatória sedimentou uma mudança importante do modelo sindical brasileiro. Por 6 votos contra 3, nesta sexta-feira (29/6), os ministros mantiveram a regra estabelecida pela reforma trabalhista em novembro de 2017.

Pela antiga CLT, a contribuição equivalia à remuneração de um dia de trabalho, descontado anualmente do rendimento do empregado para manutenção do sindicato da categoria. Especialistas ouvidos pela ConJur comentaram o impacto da primeira decisão do STF favorável à reforma trabalhista.

Doutor em Direito do Trabalho pela USP e sócio do Mauro Menezes Advogados, Paulo Lemgruber afirma que, do ponto de vista jurídico, a decisão não fechou todas as portas para a subsistência dos sindicatos. “Ainda é possível pensar em alternativas, como a possibilidade de fixação de contribuição compulsória por meio de assembleias das categorias.”

Ele diz que, como o resultado afeta diretamente a receita das entidades sindicais, o correto seria aplicar a modulação de efeitos. “Seria uma forma para que os sindicatos não sofressem tanto. O próprio Supremo, especialmente em matéria tributária, tem entendido que há o direito de transição diante de alterações abruptas. Poderia então ter estabelecido uma regra de transição através da modulação de efeitos, como um prazo para os sindicatos se adaptarem à nova sistemática”, refletiu.

Para além da redução drástica de receita, Paulo Freire, do Cezar Britto Advogados e Associados, aponta para a desestabilização do modelo de sindicalismo estabelecido pela Constituição de 1988. Dessa forma, para que esse modelo seja alterado, deveria ser feito por meio de Emenda Constitucional. Fica, então, mais difícil aos sindicatos prestar serviços obrigatórios das entidades para toda a categoria, como de representatividade judicial, administrativa, condução dos acordos coletivos.

“Não se trata de uma defesa ideológica da obrigatoriedade da cobrança, mas do modelo sindical. A Constituição Federal estabelece um tripé baseado na unicidade, em que não pode haver mais de um sindicato da categoria no mesmo município; na representatividade compulsória, ou seja, de toda a categoria em negociações, acordos coletivos; e, em decorrência desse, a contribuição compulsória”, explicou. Na visão dele, direitos de trabalhadores e trabalhadoras são, também, reduzidos.

Vivian Falcão, advogada do Mattos Filho, considera que o entendimento do STF gera segurança jurídica sobre a aplicação da reforma. “Existiam diversas demandas ajuizadas na Justiça do Trabalho, decisões em sentido múltiplo, e agora essa decisão tem tudo para por um fim a isso”, avalia. Ela avalia que surgirá um novo modelo de sindicalismo, com a necessidade das entidades reforçarem seus trabalhos.

Patrick Rocha de Carvalho, do escritório Vernalha Guimarães & Pereira Advogados, afirmou que “obrigar o trabalhador a pagar o sindicato fere a liberdade”. “Agora cabe ao sindicato convencer os trabalhadores. Além disso, quando se fala em lei complementar, se fala em quatro tributos, mas contribuição sindical não entra”, explicou. Rocha diz ainda que a nova regra cumpre o Protocolo de San Salvador, que garante a liberdade sindical plena.

Para o advogado Jorge Gonzaga Matsumoto, do Bichara Advogados, o entendimento é uma evolução. “Somente o trabalhador que se sentir representado e perceber que o sindicato está trabalhando em prol dele vai se sentir bem para contribuir. É uma evolução”, disse.

O doutor em Direito do Trabalho e professor da PUC-SP Ricardo Pereira de Freitas Guimarães acredita que o entendimento do Supremo pode ser mais um passo para a existência de sindicatos que efetivamente representem as categorias.

“Nenhum trabalhador pode ser obrigado a dar um dia inteiro de trabalho para o sindicato. O trabalhador que se considerar de fato representado pode, de forma espontânea, fazer a contribuição, isso reforça o papel efetivo dos sindicatos no Brasil”, afirmou. De acordo com ele, a reforma trabalhista definiu o tema de forma correta.

De acordo com André Ribeiro, sócio da área trabalhista do Dias Carneiro Advogados, a posição da corte “é absolutamente acertada e compatível com as premissas propostas pela Organização Internacional do Trabalho, de um sindicato livre, democraticamente estabelecido e financiado pelos próprios representados, rompendo com a herança corporativista e de intervenção estatal na organização sindical, há muito tempo criticada, reforçando-se não apenas o Estado Democrático de Direito, mas também a sociedade democrática”.

Para o especialista em Direito e Processo do Trabalho Danilo Pieri Pereira, sócio do Baraldi Mélega Advogados, a decisão afasta o caráter tributário da contribuição sindical e valida a nova CLT. “Agora é opção do trabalhador sofrer o desconto. A medida tende a fomentar a dedicação e atuação proativa dos sindicatos em favor das categorias profissionais e empresariais”, observa.

De acordo com o professor, doutor em direito do trabalho e consultor jurídico da Fecomércio-CE, Eduardo Pragmácio Filho, a posição do Supremo tem efeito vinculante e sepulta ações de instâncias inferiores. “É a crônica de uma morte anunciada. O pleno do STF sepultou de vez a possibilidade de permanência da compulsoriedade da contribuição sindical”, alerta.

Entidades patronais
Em nota, a Fiesp ressaltou entender que “a contribuição sindical se tornou facultativa em um processo legítimo e regular do Poder Legislativo reconhecido pelo Judiciário”. O texto diz que, assim, a vontade do trabalhador e das empresas será respeitada.

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) considera que o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical contribui para a modernização das relações entre sindicatos, trabalhadores e empresas. De acordo com a entidade, o resultado leva à “melhor prestação de serviços e efetiva representação das respectivas categorias”.

Para a indústria, a decisão “corrobora a relevância da nova legislação trabalhista na modernização das relações do trabalho no Brasil e confere necessária segurança jurídica para a aplicação da lei conforme a intenção do Poder Legislativo.

Outra visão
A decisão desta sexta-feira gera preocupação em entidades sindicais. “O Supremo vai chancelar a reforma trabalhista inteira. É um golpe contra os trabalhadores, que não têm sequer uma regra contra as práticas antissindicais”,afirma o secretário de Assuntos Jurídicos da CUT, Valeir Ertle.

Em nota, a Força Sindical afirmou que vai tentar negociar no Congresso a aprovação de novas fontes de financiamento sindical.