Publicado em 28/12/2018

Presidente Temer emite Medida Provisória que cria a Agência Nacional de Proteção de Dados

A Medida Provisória nº 869, emitida nesta sexta-feira, 28 de dezembro de 2018, pelo presidente Michel Temer criou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que será responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O órgão estará vinculado à Presidência da República.

Inicialmente, a criação da ANDP havia sido vetada quando da publicação da LGPD. A justificativa para o veto fora “vício de iniciativa”, ou seja, o Congresso Nacional não era competente para criação de tal órgão.

O texto da Medida Provisória prevê ainda outras alterações na LGPD, tais como: a alteração da vacatio legis (prazo até a entrada em vigor) de 18 para 24 meses, a permissão ao governo para tratar dados privados que já estão em bancos de dados, ampliação das hipóteses de tratamento de dados sensíveis e a criação do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade.

Ressaltamos, contudo, que o governo do presidente eleito Bolsonaro já anunciou que fará a revisão dos atos emitidos nos últimos 60 dias do atual governo, bem como que a Medida Provisória deverá ser confirmada pelo Congresso no prazo regulamentar. Dessa forma, a equipe de tecnologia do Dias Carneiro permanecerá acompanhando os desenvolvimentos relacionados à LGPD, reportando qualquer outro desenvolvimento relacionado ao assunto.