Em 1º/4/2020 o Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu liminar a condomínio residencial para permitir a continuidade de obras de construção civil, autorizando o ingresso de trabalhadores no local desde que observadas as orientações de controle epidemiológico no contexto de Covid-19.
O mandado de segurança foi impetrado pelo condomínio em face de ato do Ministério Público de Sorocaba/SP, que oficiou o condomínio para que este observasse as atividades elencadas como essenciais no decreto estadual 64.881/20.
O Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a construção civil não está abrangida pela medida de quarentena, desde que observe as medidas de prevenção ao contágio.
A íntegra da decisão pode ser acessada aqui. Ainda não há previsão de julgamento final do caso.