Publicado em 09/06/2020

Covid-19 | Atualizações – Medidas emergenciais de apoio apresentadas pelos principais agentes do mercado financeiro e outras notícias de interesse

Em mais uma rodada de atualizações, selecionamos abaixo as principais medidas econômicas adotadas no último mês por diferentes agentes do mercado financeiro em combate aos impactos econômicos decorrentes do Covid-19, bem como outros temas de interesse ao mercado financeiro:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Linha de Financiamento ao Setor de Saúde (Crédito Direto Emergencial)

O BNDES anunciou, em 08.06.2020, a criação de uma linha de financiamento ao setor de saúde de até R$ 2 bilhões para atender a necessidades de capital de giro. Destacamos as seguintes principais características da linha de financiamento:

  • Destinação: Empresas do setor de saúde, como hospitais e laboratórios, com receita operacional bruta anual igual ou superior a R$ 300 milhões;
  • Linha de Financiamento: Cada empréstimo deverá ser de, no mínimo, R$ 10 milhões e, no máximo, R$ 200 milhões, por grupo econômico;
  • Taxa de juros anual: Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), mais taxa adicional de 1,5%, acrescido de spread de risco; e
  • Prazo para pagamento: 48 meses, com carência de até 12 meses.

 Linha de Financiamento ao Setor sucroalcooleiro (Programa de Apoio ao Setor Sucroalcooleiro – PAAS)

O BNDES aprovou, em 04.05.2020, a criação de uma linha de financiamento de até R$ 3 bilhões para garantir a estocagem de etanol nas usinas sucroalcooleiras do Brasil, a qual contará com apoio de outras instituições financeiras. Destacamos as seguintes principais características da linha de financiamento:

  • Destinação: Empresas, cooperativas e empresários individuais com receita operacional bruta igual ou superior a R$ 300 milhões;
  • Linha de Financiamento: O BNDES disponibilizará até metade, R$ 1,5 bilhão, e limitado ao valor mínimo de R$ 10 milhões e máximo de R$ 200 milhões para cada grupo econômico, enquanto o restante da linha deverá ser disponibilizada por bancos comerciais;
  • Taxa de juros anual: Taxa de Longo Prazo (TLP) mais taxa de 1,5%, acrescido de spread de risco; e
  • Prazo para pagamento: 24 meses, com carência de até 12 meses.

Linha de Financiamento a Cadeia de Fornecedores de Grandes Empresas (Crédito Cadeias Produtivas)

O BNDES aprovou, em 04.05.2020, a criação de uma linha de financiamento de até R$ 2 bilhões para financiar a cadeia de fornecedores de grandes empresas, que funcionarão como “âncoras” da operação. Destacamos as seguintes principais características da linha de financiamento:

  • Destinação: Empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300 milhões;
  • Linha de Financiamento: O BNDES disponibilizará até R$ 2 bilhões para empresas de grande porte, chamadas de “empresas âncora”, que tomarão o empréstimo junto ao BNDES e o repassarão aos seus fornecedores (empresas de menor porte). Cada empréstimo deverá ser de, no mínimo, R$ 10 milhões e, no máximo, R$ 200 milhões;
  • Taxa de juros anual: Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), mais taxa de remuneração de 1,1%, acrescido de spread de risco; e
  • Prazo para pagamento: 60 meses, com carência de até 24 meses.

Governo Federal

Medida Provisória (MP) nº 975, de 01.06.2020

Criou o Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Programa Emergencial) que visa facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias, possuindo as seguintes características principais:

  • Destinação: Empresas com receita bruta entre R$ 360.000,00 a R$ 300.000.000,00;
  • Autorização: a União está autorizada a aumentar em até R$ 20 bilhões o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), sendo este recurso utilizado exclusivamente como garantia para as operações de crédito contratadas por meio do programa; e
  • Cobertura: Instituições financeiras poderão utilizar a cobertura do FGI para a inadimplência suportada, sendo a garantia limitada a 30% do valor total liberado no âmbito do Programa Especial.

A MP nº 975 alterou, também, o limite da garantia a ser prestada pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO) para as instituições financeiras participantes do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), sendo possível garantir 100% do valor de cada operação, limitado a até 85% da carteira do agente financeiro.

Governo Federal

Lei nº 13.999, de 18.05.2020

Institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe), o qual cria uma linha de crédito de até R$ 15,9 bilhões para microempresas e empresas de pequeno porte.

A linha de crédito possui as seguintes características principais:

  • Destinação: O crédito poderá ser utilizado para o financiamento de atividade empresarial, sendo vedada a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios;
  • Linha de Crédito: Crédito de até 30% da receita bruta anual da empresa, calculada com base no exercício de 2019. Para empresas que tenham menos de um ano de funcionamento, o limite do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou 30% da média de seu faturamento mensal, o que for maior;
  • Taxa de juros anual: máxima igual à taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acrescida de 1,25%;
  • Prazo de pagamento: 36 meses; e
  • Contrapartida: a empresa não poderá demitir os seus empregados até o 60º dia após o recebimento da última parcela do empréstimo.

Instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central poderão conceder esta linha de crédito, inclusive fintechs e instituições de pagamento, sendo o financiamento parcialmente garantido pelo Fundo de Garantia de Operações (FGO).

Decisão Judicial do Supremo Tribunal Federal (STF)

Por meio do recurso interposto pela WSul Gestão Tributária Ltda. e pela Cooperativa Vinícola Aurora Ltda., contra decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o STF decidiu, em sede de repercussão geral, que:

  • A cessão de crédito alimentício para terceiro não implica em alteração na natureza do precatório.

Assim, os créditos alimentícios cedidos ainda possuem o direito de precedência de pagamento sobre os precatórios de natureza comum.

De acordo com o ministro relator Marco Aurélio, a alteração da natureza do precatório prejudicaria os credores pois “consideradas as condições do mercado, se o crédito perde qualidade que lhe é própria, a viabilizar pagamento preferencial, ocorre a perda de interesse na aquisição ou, ao menos, a diminuição do valor”.

Banco Central e Conselho Monetário Nacional

Resolução CMN nº 4.822, de 01.06.2020

Regulamenta a constituição, a organização e o funcionamento da sociedade de garantia solidária (SGS) e da sociedade de contragarantia (SC).

A SGS é uma sociedade formada com o objetivo de conceder garantias a seus sócios participantes que contratarem operações de crédito, a fim de facilitar o acesso a crédito. A SC, por sua vez, é uma sociedade que tem a finalidade de oferecer contragarantias à SGS.

Destacamos abaixo os principais pontos da regulamentação:

Sociedade de Garantia Solidária (SGS)

  • Tipo Societário e Capital Social Mínimo: Deverá ser incorporada como sociedade anônima, com o capital social mínimo de R$ 200.000,00;
  • Limite do Fundo de Risco: Não pode ser superior a 8 vezes da soma de seu capital social e reservas;
  • Valor de Exposição de Garantias: Não poderá ser superior a 2 vezes os seus recursos, formado pela soma do capital social, das reservas e do fundo de risco;
  • Convênio: Podem ser celebrados convênios com fundos destinados à prestação de garantias, como o Fundo de Garantia de Operações (FGO) e o Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), para o aporte de recursos ao fundo de risco da SGS.
  • Aplicações: Os recursos aportados ao fundo de risco devem ser aplicados integralmente, inclusive rendimentos, em títulos públicos federais ou em fundo de investimentos com carteira composta exclusivamente por tais títulos.

Sociedade de Contragarantia (SC)

  • Tipo Societário: Obrigatoriamente na forma de sociedade anônima; e
  • Composição Societária: Pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras, SGSs e fundos destinados à prestação de garantais, como o FGO e o FGI, podem participar do capital social da SC.

Resolução CMN nº 4.820, de 29.05.2020

Complementa as vedações e restrições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.797, de 06.04.2020, às instituições financeiras para a manutenção do crédito durante a pandemia do COVID-19, com as seguintes características principais:

  • Prazo: (i) Estende de 30.09.2020 para 31.12.2020, o prazo das vedações e restrições estabelecidas pela Resolução CMN nº 4.797, de 06.04.2020, como remuneração de capital próprio, redução de capital social, recompra de ações e aumento da remuneração dos administradores, entre outras restrições; e (ii) as vedações se aplicam aos valores referentes ao exercício de 2020, independentemente da data de desembolso dos recursos; e
  • Aplicação: Determina que as vedações e restrições são aplicáveis também às confederações constituídas por cooperativas centrais de crédito.

Resolução BACEN nº 4.819, de 29.05.2020

  • Objetivo: Visa agilizar a liberação de recursos pelas instituições e facilitar o acesso a crédito imobiliário, por meio de flexibilização temporária das regras referentes à liberação dos recursos relativos aos financiamentos imobiliários; e
  • Requisitos: Para os financiamentos imobiliários contratados até 30.09.2020, as instituições financeiras poderão liberar os recursos após o protocolo (prenotação) da garantia no Registro de Imóveis competente, não sendo necessária a realização do registro efetivo.