Publicado em 02/05/2020

Publicada Medida Provisória que adia entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados

Foi publicada em 29 de abril de 2020 a Medida Provisória nº 959 que, dentre outras provisões, estabelece que a Lei Geral de Proteção de Dados (“LGPD”) apenas entrará em vigor em 03 de maio de 2021. Essa medida tem efeito imediato, mas precisa ser confirmada, pelas duas casas legislativas, sob pena de perder os seus efeitos.

Pela sua redação original, a LGPD entraria em vigor em 16 de agosto de 2020, com pouco mais de 100 dias restando para que as empresas adequem suas operações relacionadas a dados pessoais. Contudo, dado o atual cenário de incerteza, desde o início da pandemia ocasionada pela COVID-19, fala-se em postergar o prazo de entrada em vigor da lei ou, ao menos, postergar a aplicação de sanções administrativas às empresas pela falta de conformidade com referida lei.

Nesse contexto, no começo de abril, o Projeto de Lei nº 1179/2020 foi aprovado no Senado. Tal PL também pretende alterar o período de vacatio legis da LGPD, prevendo que a lei entrará em vigor no dia 01/01/2021, e que as sanções administrativas da LGPD apenas poderiam ser aplicadas a partir de agosto do próximo ano. Esse PL está pendente de análise e aprovação pela Câmara dos Deputados e, caso seja aprovado, deverá, também, ser sancionado pelo presidente.

Em resumo, com a publicação da MP nº 959, há, agora, dois instrumentos legislativos tramitando em paralelo no Congresso, os quais pretendem adiar a entrada em vigor da LGPD: Pela MP nº 959, a LGPD entrará em vigor em 03/05/2021 enquanto que pelo PL 1179/2020, a entrada em vigor da LGPD fica postergada para 01/01/2021, com previsão de aplicação de sanções apenas a partir de agosto 2021. Nesse interim, houve manifestações do Ministério Público Federal e de outras entidades contrárias ao adiamento da LGPD. Logo, não se pode descartar um cenário no qual a LGPD ainda entre em vigor em agosto/2020, caso a MP nº 959 caduque e o PL 1179/2020 não altere a redação original da lei.

Considerando que são diversos os fatores de incerteza quanto à efetiva data de entrada em vigor da Lei, o cenário mais conservador e seguro indica ainda como ideal que as empresas considerem o prazo de agosto de 2020 para sua adequação à LGPD de modo a minimizar eventuais prejuízos no caso de a Lei, afinal, não ser postergada.

A equipe de Proteção de Dados e Privacidade do Dias Carneiro Advogados continuará a acompanhar os desdobramentos do assunto.