Publicado em 02/10/2025

Novidades e atualizações importantes sobre o Relatório de Transparência Salarial

Mesmo em sua quarta edição, o Relatório de Transparência Salarial previsto na Lei n. 14.611/2023 continua a gerar dúvidas e exigir atenção constante das empresas. Diversas questões relevantes com impacto direto no assunto surgiram recentemente, as quais compilamos neste informativo.

1. Novo prazo para publicação

O prazo de divulgação do Relatório foi prorrogado para o dia 15 de outubro de 2025, diante  de inconsistências na base de dados da Dataprev, as quais impactaram os resultados apurados e comprometeram as informações dos relatórios.

Uma nova versão do Relatório será disponibilizada no Portal Emprega Brasil até o dia 7 de outubro de 2025, segundo a estimativa apresentada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, para divulgação pelas empresas que não estão abrangidas por decisões judiciais isentando-as de tal obrigação.

2. Fiscalização ativa pelo Ministério do Trabalho e Emprego

Foram noticiadas pela Fiscalização do Trabalho as primeiras autuações pelo descumprimento do dever de publicação do Relatório, em ação adotada para garantir o cumprimento da Lei n. 14.611/2023.

Após a conclusão de 217 fiscalizações, 90 autos de infração foram lavrados, segundo informação do Ministério do Trabalho e Emprego, tendo sido apresentados recursos administrativos pelos empregadores autuados. A multa específica prevista para tal não conformidade é relevante, pois calculada à razão de 3% da folha de salários, limitada a 100 salários-mínimos.

Ainda de acordo com tal manifestação oficial, serão intensificadas as fiscalizações sobre o tema, tendo sido estimada a fiscalização de mais 800 empresas somente no mês de setembro de 2025. Como o prazo de publicação do Relatório foi prorrogado, é possível que tais procedimentos de fiscalização se iniciem no mês de outubro.

3. Campo inédito adicionado no Portal Emprega Brasil

Um novo campo foi adicionado no Portal Emprega Brasil, razão pela qual os empregadores agora devem indicar o link do sítio virtual, rede social ou canal equivalente no qual o Relatório será publicado, de forma a facilitar a fiscalização por parte da Secretaria de Inspeção do Trabalho, o que reflete a postura ativa das autoridades para verificar o efetivo cumprimento da legislação.

4. Novos desdobramentos da ação judicial ajuizada pela FIEMG

Por fim, ao julgar a Ação Civil Pública movida pela Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais (FIEMG), o Tribunal Regional Federal da 6ª Região esclareceu que os efeitos da decisão proferida em tais autos se limitam às sociedades representadas por tal Federação.

Assim, restou superado o debate e interpretação defendida por alguns de que a decisão liminar anteriormente proferida no referido processo teria efeitos nacionais e para todas as sociedades empresárias sujeitas ao cumprimento de tal obrigação.

Desta forma, empregadores que se amparavam em tal decisão para deixar de publicar o Relatório deverão readequar seu procedimento a partir deste momento, caso não possuam decisões favoráveis proferidas em ações individuais próprias ou movidas por entidades que os representem, como sindicatos patronais.

Nossa equipe Trabalhista está à disposição para esclarecer todos os detalhes sobre o tema