Publicado em 23/07/2025

MTE atualiza valor de multas administrativas, exclui possibilidade de descontos e publica novo Manual de Orientação do eSocial

O valor das multas administrativas decorrentes de autuações pela Fiscalização do Trabalho foi atualizado e o Ministério do Trabalho e Emprego também promoveu alterações relevantes nas regras relacionadas a infrações referentes às informações prestadas pelo sistema eSocial, por meio da Portaria MTE n. 1.131/2025. A alteração mais significativa se refere à exclusão de descontos de 20% a 40% sobre o valor de multas administrativas, quando a irregularidade fosse sanada pelo empregador após o início de procedimento de fiscalização ou de forma espontânea, respectivamente.

Para fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2020 e 3 de julho de 2025, foi estipulada regra transitória com desconto de 40% (quarenta por cento) sobre o valor final da respectiva multa, independentemente do caso.

Essas alterações reforçam o maior rigor com que o Ministério do Trabalho e Emprego atuará na fiscalização sobre o cumprimento das obrigações relacionadas ao eSocial, exigindo maior esforço das empresas com seus processos internos e rotinas trabalhistas.

As empresas podem ser autuadas tanto pela omissão de informações e eventos obrigatórios como pelo cadastro incorreto de tais informações e eventos. Como as multas possuem critério de cálculo variável, vinculado a quantidade de trabalhadores afetados, eventuais penalidades podem atingir valores relevantes, especialmente se eventuais inconformidades forem repetidas ao longo de diversas competências.

Informamos também que foi disponibilizada a versão atualizada do Manual de Orientação do eSocial (MOS), em 10 de julho de 2025, com novas diretrizes para correto envio dos eventos – inclusive em relação àqueles referentes a processos trabalhistas e contribuições sociais incidentes (S-2500 e S-2501). O manual está disponível no Portal Gov.Br.

Nossa equipe está à disposição para fornecer esclarecimentos sobre tais mudanças e ajudá-los a garantir a conformidade de seus processos com a regulamentação vigente.