Publicado em 27/08/2021

Melhoria do ambiente de negócios | Lei nº 14.195/2021 – Aspectos societários

Foi publicada, no dia 27 de agosto de 2021, a Lei nº 14.195 (Lei 14.195), originada pela Medida Provisória que ficou conhecida como a “MP para melhoria do ambiente de negócios”.

As muitas alterações introduzidas pela Lei 14.195 incluem artigos que têm como objetivo modificar certas regras aplicáveis às sociedades por ações, alterando, por conseguinte, a Lei nº 6.404/1976 (Lei das Sociedades por Ações) e prever a possibilidade de emissão de valores mobiliários, previstos na Lei nº 6.385/1976, por sociedades limitadas.

Das principais alterações introduzidas à Lei das Sociedades por Ações, podemos destacar os objetivos de:

  1. Proteger os acionistas minoritários de companhias abertas, quando amplia o rol de matérias de competência privativa das assembleias gerais, aumenta o prazo de antecedência da primeira convocação das assembleias gerais para 21 dias e possibilita o adiamento das assembleias gerais por até 30 dias quando os documentos ou informações não tenham sido tempestiva ou satisfatoriamente disponibilizados aos acionistas;
  2. Incorporar boas práticas de governança corporativa à Lei das Sociedades por Ações, ao não permitir que se acumulem na mesma pessoa as funções de presidente do conselho de administração e de diretor-presidente ou de principal executivo da companhia e ao prever a obrigatoriedade de participação de conselheiros independentes nas companhias abertas; e
  3. Fomentar o mercado de capitais brasileiro, ao criar o sistema de voto plural (com limitação de tempo e quantidade de votos por ações), permitindo uma estrutura societária mais transparente em casos de aporte de capital, listagem inicial de ações ou rodadas de investimento, em que seja desejada a manutenção do controle acionário pelos acionistas originais.

Além disso, merece destaque a nova regra introduzida pela Lei 14.195, por meio da qual as sociedades limitadas poderão emitir debêntures (sob a denominação de notas comerciais), nos termos da Lei 6.385/1976.

Ressalvadas as alterações introduzidas fora do âmbito do direito societário e de mercado de capitais, a Lei 14.195 entra em vigor e passa a produzir efeitos a partir de 27 de agosto de 2021, exceto pelo item 2, acima, com relação à acumulação do cargo de presidente do conselho de administração e do cargo de diretor-presidente ou de principal executivo nas companhias abertas – o qual passará a vigorar em 22 de agosto de 2022. Vale ressaltar, no entanto, que, de acordo com o artigo 7º da Lei 14.195, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) poderá estabelecer regras de transição para as obrigações decorrentes de tais matérias.

O Dias Carneiro Advogados está inteiramente à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas e auxiliar com esse assunto.