Publicado em 20/10/2026

Emenda Constitucional n. 141/2026: fim da escala 6x1, redução da jornada semanal e dois dias de repouso remunerado

Foi publicada no Diário Oficial da União, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional n. 141/2026, resultante da PEC 221/2019. A norma altera o artigo 7º da Constituição Federal e promove mudanças profundas no regime de jornada e de repouso semanal remunerado no Brasil.

Principais alterações

A emenda assegura a todos os empregados dois dias de repouso semanal remunerado, um deles preferencialmente aos domingos, e reduz a jornada máxima semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial. O limite de oito horas diárias permanece.

A redução ocorrerá em duas etapas:

  • a partir de 16 de dezembro de 2026, a jornada semanal máxima passa a ser de 42 horas;
  • a partir de 16 de dezembro de 2027, o limite será de 40 horas.

Negociação coletiva

Durante a transição, acordos e convenções coletivas poderão ampliar a jornada diária para acomodar as 42 horas semanais em cinco dias de trabalho. Regimes compensatórios dependerão de negociação coletiva e deverão assegurar média de dois dias de repouso no mês e ao menos um dia de descanso por semana.

Cláusulas de normas coletivas incompatíveis com o novo regime perdem eficácia dois meses após a publicação da emenda. Os instrumentos vigentes devem ser revisados, especialmente quanto a jornada, escalas, compensação e banco de horas.

Impactos para as empresas

O efeito vai além da reorganização das escalas. A redução da jornada sem redução salarial eleva o valor do salário-hora e, com ele, os custos com horas extras e adicional noturno. O segundo dia de repouso também repercute no cálculo do repouso semanal remunerado sobre comissões e demais parcelas variáveis.

Merecem atenção especial as empresas com trabalho aos fins de semana, turnos de revezamento, escalas 12×36, sistemas de compensação, remuneração variável ou grande volume de serviços terceirizados. Diversos pontos ainda dependerão de interpretação, como a aplicação aos regimes especiais de jornada e o cálculo do salário-hora. Decisões com impacto relevante em folha ou remuneração devem ser avaliadas com cautela antes de sua implementação.

Recomendações

Recomenda-se:

  • mapear as jornadas e escalas atuais, especialmente de empregados que trabalham mais de 40 horas ou mais de cinco dias por semana;
  • simular o impacto em folha e horas extras;
  • revisar normas coletivas e contratos com prestadores de serviços;
  • identificar os ajustes necessários em escalas, controle de ponto e folha de pagamento.

Para operações que dependem de maior flexibilidade, a negociação com os sindicatos deve ser considerada desde o início do processo de adaptação, tendo em vista o prazo de 60 dias para a perda de eficácia das cláusulas incompatíveis com o novo marco legal.

O grupo de prática trabalhista permanece à disposição para auxiliá-los na avaliação dos impactos financeiros e operacionais, no suporte às negociações coletivas e na adequação de contratos, escalas e critérios de cálculo.