Em 26/3/2020, a Juíza da Capital do Rio de Janeiro rejeitou pedido de penhora online contra uma empresa em virtude da pandemia do novo coronavírus.
O credor havia pedido a penhora online com base em decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que reconheceu a ocorrência de fraude à execução justificadora do atingimento dos bens daquela empresa.
Porém, Juíza indeferiu o pedido considerando a possibilidade de decretação de estado de emergência e crise econômica no Brasil em razão da pandemia, bem como “a evidente dificuldade de defesa da parte adversa ante as condições de trabalho estabelecidas pelos governantes”.
A íntegra da decisão pode ser acessado aqui.