Publicado em 22/05/2020

Covid-19 | Juiz revoga liminar e reestabelece o cumprimento da carência dos planos de saúde em casos de Covid-19

Em 14/5/2020, o juiz da 4º Vara Cível da Comarca de Natal/RN revogou a liminar concedida nos autos de ação civil pública ajuizada contra companhias de planos de saúde, a qual autorizava o atendimento dos segurados em casos suspeitos ou confirmados de covid-19 independentemente do cumprimento da carência.

Isto porque, irresignados com a concessão da liminar, os planos de saúde pugnaram pela reconsideração da decisão, argumentado que a carência é “estipulad[a] visando atender a formação de reserva mínima a garantir os atendimentos”, bem como que a sua eventual eliminação exporia as operadores a uma “enorme insegurança jurídica, deixando-as vulneráveis a contratações nocivas.”.

Diante disso, o juiz exerceu o juízo de retração e revogou a liminar, sob a justificativa de que a plena utilização do sistema privado de saúde sem a respectiva contraprestação causaria desequilíbrio contratual em desfavor dos planos de saúde, uma vez que “não há como se prever por quanto tempo perdurará a situação de calamidade decretada em fevereiro de 2020”.

A íntegra da decisão pode ser acessada aqui.