Publicado em 26/06/2020

Covid-19 | Atualizações – Medidas emergenciais de apoio apresentadas pelos principais agentes do mercado financeiro e outras notícias de interesse

Em mais uma rodada de atualizações, selecionamos abaixo as principais medidas econômicas adotadas por diferentes agentes do mercado financeiro, nas últimas três semanas, em combate aos impactos econômicos decorrentes do Covid-19, bem como outros temas de interesse:

Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES)

Programa Emergencial de Acesso a Crédito

O BNDES anunciou as diretrizes gerais das operações de crédito contratadas no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, instituído pela Medida Provisória nº 975 de 01.06.2020, que visa facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte, para a proteção de empregos e da renda.

Destacamos as seguintes características da linha de crédito:

  • Destinação: empresas com receita bruta entre R$ 360 mil e R$ 300 milhões; 
  • Linha de crédito: as empresas poderão tomar empréstimos de R$ 5 mil até R$ 10 milhões;
  • Taxa de juros: será negociado entre a empresa e a instituição financeira, observando que a taxa média da carteira do agente financeiro não poderá exceder 1.2% ao mês;
  • Prazo para pagamento: 12 a 60 meses, com carência de 6 meses até 12 meses;
  • Origem dos recursos: o Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), administrado pelo BNDES, fornecerá os recursos necessários para as garantias.
  • Cobertura: as garantias cobrirão 80% do valor do crédito de cada operação, que estará sujeita aos critérios de análise de cada instituição financeira;
  • Garantia adicional: a instituição financeira poderá requerer garantia adicional da empresa tomadora do crédito.

Banco Central

Circular BACEN nº 4.033, de 24.06.2020

Altera as condições para o cumprimento de exigibilidade de recolhimentos compulsórios, permitindo que instituições financeiras deduzam o saldo de operações de crédito para financiamento de capital de giro e o saldo de aplicações em Depósitos a Prazo com Garantia Especial (DPGE) de instituições não pertencentes ao mesmo conglomerado da exigibilidade do recolhimento compulsório sobre recursos de depósitos de poupança.

Destacamos abaixo os principais pontos da regulamentação:

  • Destinação: operações de crédito para financiamento de capital de giro para empresas com faturamento anual de até R$ 50 milhões;
  • Prazos: as operações de crédito devem ter (a) prazo mínimo de 365 dias; e (b) carência mínima de pagamento do principal de 180 dias;
  • Limite de contratação: operações contratadas e aplicações realizadas entre 29.06.2020 e 31.12.2020 são passíveis de serem deduzidos; e

De acordo com a estimativa do BACEN, esta dedução tem o potencial de liberar até R$ 55.8 bilhões para operações de capital de giro e para aplicações em DPGE.

Circular BACEN nº 4.030, de 23.06.2020

  • Objetivo: visa facilitar o provimento de liquidez a instituições financeiras de menor porte ao reduzir o Fator de Ponderação de Riscos (FPR) de 50% para 35% nas exposições de Depósito a Prazo com Garantia Especial (DPGE) para instituições financeiras associadas ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC); e
  • Requisito: o FPR de 35% deve ser aplicado ao valor total de créditos do titular contra a mesma instituição, respeitado o limite máximo de R$ 400 milhões para o total dos créditos.

Circular BACEN nº 4.028, de 23.06.2020

Regulamenta a compra e venda de ativos privados no mercado secundário nacional, no âmbito dos mercados financeiros, de capitais e de pagamentos, pelo BACEN.

Destacamos abaixo os principais pontos da regulamentação:

  • Elegibilidade: os títulos privados precisam ter as seguintes características: (i) classificação de rating equivalente a BB- ou superior conferido por pelo menos uma das seguintes agências: Moody’s, Standard & Poor’s e Fitch; (ii) preço de referência publicado por entidade do mercado financeiro acreditada pelo BACEN; (iii) emissão em forma escritural e estarem depositados em depositário central autorizado pelo BACEN ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM); (iv) prazo de vencimento igual ou superior a 12 meses; e (v) ausência de cláusulas de subordinação, conversão em ações, repactuação ou permutação e não sejam objeto de ônus ou gravames; e
  • Limites de concentração na compra dos ativos: (i) 7,5% de concentração por emissor, em relação ao montante total de ativos privados na carteira do BACEN; e (ii) 25% de concentração por série de ativo, em relação ao montante total da referida série em mercado (este limite será de 35% se forem ativos emitidos por microempresas e pequenas e médias empresas (PMEs)).