O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 31 de março, recomendações a juízes na condução de processos de recuperação judicial e falência.
As recomendações levam em conta, entre outros pontos, os impactos da epidemia do Covid-19 nas atividades das empresas e do Judiciário, e tem o objetivo de que se obtenha os melhores resultados possíveis nesses processos, especialmente no período excepcional de pandemia.
O CNJ recomenda essencialmente que os juízes:
(i) decidam com prioridade pedidos de levantamento da valores depositados;
(ii) suspendam Assembleias Gerais de Credores (AGC) presenciais e autorizem sua realização virtual quando necessário;
(iii) prorroguem o stay period (prazo de suspensão dos processos contra o devedor) quando for preciso adiar a realização de AGC e até que decidam sobre o resultado de tais AGC;
(iv) autorizem a apresentação de plano recuperação modificativo por devedor que comprove ter sofrido diminuição de sua capacidade de cumprir obrigações pela crise do covid-19; e
(v) considerem a ocorrência de força maior ou caso fortuito decorrente do covid-19 antes de decretar a falência de empresas em recuperação judicial por descumprimento do plano de recuperação; e
(vi) avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, de despejo por falta de pagamento ou atos de execução patrimonial por obrigações inadimplidas durante o período de calamidade pública decretada devido à pandemia do covid-19.
Apesar de não-vinculantes, essas diretrizes do CNJ tendem a ser seguidas pelos juízes.
O voto do Conselheiro Relator do CNJ contendo as razões e a íntegra das recomendações pode ser acessado aqui.