Publicado em 31/03/2020

CNJ aprova recomendações para processos de recuperação judicial e falência à luz dos impactos do Covid-19

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira, 31 de março, recomendações a juízes na condução de processos de recuperação judicial e falência.

As recomendações levam em conta, entre outros pontos, os impactos da epidemia do Covid-19 nas atividades das empresas e do Judiciário, e tem o objetivo de que se obtenha os melhores resultados possíveis nesses processos, especialmente no período excepcional de pandemia.

O CNJ recomenda essencialmente que os juízes:

(i) decidam com prioridade pedidos de levantamento da valores depositados;

(ii) suspendam Assembleias Gerais de Credores (AGC) presenciais e autorizem sua realização virtual quando necessário;

(iii) prorroguem o stay period (prazo de suspensão dos processos contra o devedor) quando for preciso adiar a realização de AGC e até que decidam sobre o resultado de tais AGC;

(iv) autorizem a apresentação de plano recuperação modificativo por devedor que comprove ter sofrido diminuição de sua capacidade de cumprir obrigações pela crise do covid-19; e

(v) considerem a ocorrência de força maior ou caso fortuito decorrente do covid-19 antes de decretar a falência de empresas em recuperação judicial por descumprimento do plano de recuperação; e

(vi) avaliem com especial cautela o deferimento de medidas de urgência, de despejo por falta de pagamento ou atos de execução patrimonial por obrigações inadimplidas durante o período de calamidade pública decretada devido à pandemia do covid-19.

Apesar de não-vinculantes, essas diretrizes do CNJ tendem a ser seguidas pelos juízes.

O voto do Conselheiro Relator do CNJ contendo as razões e a íntegra das recomendações pode ser acessado aqui.