Em 2025, o Brasil passou a contar com uma nova estrutura para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.
Doze meses depois, a discussão já não está apenas na entrada em vigor da Lei nº 15.211/2025. Regulamentação, orientações, medidas cautelares, monitoramento e fiscalização começaram a dar contornos concretos às obrigações previstas pelo ECA Digital.
Nesse período, alguns marcos chamam a atenção:
• R$ 153,7 milhões em multa aplicada pela ANPD à ByteDance/TikTok;
• a primeira medida cautelar sob o ECA Digital, envolvendo a suspensão do “Go Live” no Discord;
• 37 empresas de risco elevado sob monitoramento da ANPD;
• novos parâmetros para aferição de idade, controle parental, publicidade e proteção por padrão;
• e um cronograma que prevê o início das ações de fiscalização a partir de janeiro de 2027.
Para empresas de tecnologia, plataformas digitais, games, aplicativos e outros serviços voltados ao público infantojuvenil, o momento é de transformar os requisitos regulatórios em processos, produtos e mecanismos efetivos de proteção.
É nesse contexto que a sócia Vanessa Pareja Lerner preparou a cartilha “1 ano de ECA Digital”.
O material reúne os principais acontecimentos do primeiro ano da lei, a evolução regulatória, os parâmetros que já estão sendo considerados pelas autoridades e os próximos marcos de fiscalização.
Clique aqui e confira a cartilha completa.