Publicado em 20/04/2022 - Notícia

Mercado brasileiro recepciona regulamentação de energia eólica offshore

Cota Jurídica

Atualmente, no Brasil, toda a geração de eletricidade renovável oriunda de fontes eólicas é decorrente de usinas terrestres (onshore), não havendo, até o momento, usinas marítimas (offshore) operantes – em que pese, segundo dados do IBAMA, existam em análise projetos de parques eólicos offshore com aproximadamente 46 gigawatts de potência, distribuídos por cerca de 23 projetos a serem desenvolvidos em diversos Estados brasileiros.

Há que se ressaltar também o potencial ainda adormecido de exploração do mercado de hidrogênio verde,  incipiente no Brasil, o qual poderá aproveitar a energia eólica offshore para fins do processo de eletrólise (utilização da eletricidade para decompor a água em oxigênio e hidrogênio), o que poderia contribuir para um aumento maior dessa matriz no Brasil.

Endereçando a lacuna regulatória existente para usinas marítimas, o governo federal editou, em 25 de janeiro de 2022, o Decreto nº 10.946/2022, o qual entrará em vigor em 15 de junho de 2022 e regulamenta a cessão de uso de espaços físicos e o aproveitamento dos recursos naturais para geração de energia elétrica a partir de empreendimentos eólicos offshore.

A norma regulamenta que a autorização do direito de uso de bens da União em espaços físicos localizados em águas interiores, no mar territorial e o aproveitamento dos recursos naturais na zona econômica exclusiva e na plataforma continental para geração de energia elétrica offshore será autorizada pelo Ministério de Minas e Energia (MME), mediante celebração de contrato de cessão de uso onerosa de bem público, observados certos dispositivos legais.

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