Publicado em 12/04/2022 - Notícia

ANPD: Definição de critérios de dosimetria de pena é ‘prioridade zero’

JOTA

Embora os dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) sobre sanções administrativas tenham entrado em vigor em agosto de 2021, a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) não aplicou, até o momento, nenhuma pena. Isso decorre, em parte, da ausência, hoje, de uma resolução para estabelecimento dos critérios de dosimetria — a “prioridade zero” da Coordenação-Geral de Normatização do órgão federal.

Em entrevista ao JOTA, a titular da unidade, Isabela Maiolino, afirmou não haver um prazo concreto para a publicação da norma. O item está, atualmente, em fase de minuta e passa por uma análise da assessoria jurídica.

Após esse trâmite interno, o texto chegará ao conselho diretor — órgão máximo da ANPD — para deliberação e posterior abertura da consulta e audiência públicas. A Coordenação de Normatização projeta, embora não possa cravar, que isso aconteça ainda em abril.

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De acordo com Vanessa Pareja Lerner, sócia do escritório Dias Carneiro Advogados, quando foi publicada a General Data Protection Regulation (GDPR), a Europa já vinha de décadas de tradição de proteção de dados. Alguns países tinham, inclusive, autoridades locais de regulação. No Brasil, isso não ocorreu. Embora viesse de uma noção robusta de privacidade, nunca havia tido, de fato, uma normativa de proteção de dados. “Estamos indo do 10 ao 100 em pouco tempo”, disse Lerner.

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