Publicado em 15/09/2020 - Notícia

E agora, DPO?

IT Forum 365

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) voltou ao noticiário e depende apenas da sanção do Presidente para entrar em vigor. Assim, as companhias que ainda não estavam preparadas para as exigências da LGPD precisam ajustar seus planejamentos para atenderem à legislação. A lei deve deixar mais claras as regras de uso e tratamento de dados no país. Parte importante desse processo é a figura do DPO (Data Protection Officer), que é o profissional responsável pela proteção dos dados e pelas políticas de privacidade dentro das companhias.

A figura do DPO não existia antes. Por outro lado, as funções associados ao novo cargo já eram compartilhadas por áreas diferentes das corporações. E é justamente nessa intersecção de conhecimentos de segurança da informação, tecnologia e departamento jurídico que o novo tipo de profissional deve atuar.

DPO: desafio acelerado

Para a especialista em proteção de dados e sócia do Dias Carneiro Advogados, Vanessa Pareja Lerner, o responsável por manter as empresas em dia com a LGDP não vai ter uma tarefa fácil. “O encarregado vai ter desafios imensos, muitas vezes, a empresa está adequada, mas a verdade é que o desafio vem do dia a dia”, explica Lerner, que critica a forma como a lei chega aos brasileiros.

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