Publicado em 02/09/2020 - Notícia

Anonimização é gestão de riscos

Valor Econômico

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) mudará a forma pela qual interagimos com dados pessoais no Brasil. Em suma, em seu âmago, ela visa permitir a cada um de nós, titulares de dados, ter ciência de como as empresas usam os nossos dados e nos dar poder para interferir nesse processo, garantindo a autodeterminação informativa.

Os desafios por trás de cada aspecto dessa afirmação são imensos e as estratégias para enfrentá-los são diversas. Nesse artigo, abordaremos uma delas: o uso de mecanismos de anonimização para destituir uma informação de sua habilidade de identificar uma pessoa, removendo-a, assim, da égide da LGPD. Até que ponto algumas empresas podem estar apenas jogando um lençol por cima do seu problema e no processo criando um fantasma para o seu futuro?

O primeiro ponto a ser entendido é que a LGPD diferencia o dado anônimo do pseudonimizado. Em si, ambos são dados que dificultam a identificação do titular, ou seja, que perdem a sua capacidade de identificar direta ou indiretamente uma pessoa. A questão crucial será entender se é ou não possível reverter o tratamento ao qual foram submetidos (voltando o dado a ser pessoal), com a utilização de meios técnicos razoáveis.

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